| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 1993 |
| Date | 1993-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER UMA ÁREA DE TERRA À EMPRESA GRANJA AVELINO, DE PAULO DERCI BENEDETTI E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1879 |
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“e Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº.524 DE 22 DE OUTUBRO DE 1993 Autoriza o Poder Executivo a ceder uma àrea de terra à Empresa Granja Avelino, de Paulo derci Benedetti e dá outras providências. ZILDO SIPPEL, Prefeito Municipal de São Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso Iv, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder,pelo perio do de cinco (5) anos, à Empresa Granja Avelino de Paulo Derci! Benedetti ,CGC nº. 283324740-00, INSC. Estadual 099200.00, uma area de terra, localizada neste Hunicípio, no distrito industrial, commosto por 29.600,00 r?, com as seguintes confrontações: ao Norte e Sul com terrenos pertecentes ao Município de São Jerônimo, ao Leste com Osmar Hirt e a Oeste com terre - nos do Município de São jerônimo. ARTIGO 2º - A cedência destina-se especificamente ao desenvolvimento da sui nocultura no Município de São Jerônimo, conforme justificativa , sendo que a autorização para o funcionamento deverá ser libera- da somente com a instalação de rede de agua e luz. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE OUTUBRO DE 1993. MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: IRENE LUCIA MACTEL DA CRUZ DIRIGENTE DE EQUIPE Reg.as. fls. do livr.respec. %Y,