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norma nº 624/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 624 / 1993
Date 1993-10-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER UMA ÁREA DE TERRA À EMPRESA GRANJA AVELINO, DE PAULO DERCI BENEDETTI E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
native_id1879

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“e
Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº.524 DE 22 DE OUTUBRO DE 1993
Autoriza o Poder Executivo a ceder
uma àrea de terra à Empresa Granja
Avelino, de Paulo derci Benedetti e
dá outras providências.
ZILDO SIPPEL, Prefeito Municipal de São Jerônimo,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso
Iv, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder,pelo perio
do de cinco (5) anos, à Empresa Granja Avelino de Paulo Derci!
Benedetti ,CGC nº. 283324740-00, INSC. Estadual 099200.00, uma area de terra,
localizada neste Hunicípio, no distrito industrial, commosto por 29.600,00
r?, com as seguintes confrontações: ao Norte e Sul com terrenos pertecentes
ao Município de São Jerônimo, ao Leste com Osmar Hirt e a Oeste com terre -
nos do Município de São jerônimo.
ARTIGO 2º - A cedência destina-se especificamente ao desenvolvimento da sui
nocultura no Município de São Jerônimo, conforme justificativa ,
sendo que a autorização para o funcionamento deverá ser libera-
da somente com a instalação de rede de agua e luz.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE OUTUBRO DE 1993.
MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
IRENE LUCIA MACTEL DA CRUZ
DIRIGENTE DE EQUIPE
Reg.as. fls. do livr.respec. %Y,

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