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norma nº 622/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 622 / 1993
Date 1993-10-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, POR TEMPO INDETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1883

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º
Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
Autoriza o Poder Executivo a contra
tar, por tempo indeterminado, para
atender necessidades temporaria de
interesse público e da outras provi
a
denciaso
ZILDO SIPPEL, Prefeito Municipal de São Jerônimo,
FAÇO SABER, em cumprimento ao Artigo 73, inciso IV
da Lei Organica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contra
tar, por tempo determinado, pessoal para Obras e Edu
cação, para atender necessidades temporárias de inte
resse público,
PARÁGRAFO ÚNICO: As pessoas contratadas sao 35 pro =
fessores em todos os níveis e 10 funcionarios.
ARTIGO 2º - Os contratados que se refere esta Lei nao poderão ter
seus termos finais após o dia 31 de dezembro de 1993,
ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra
, E
ra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE OUTUBRO DE 1993,
ZILDO SIPB
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
IRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ
DIRIGENTE DE EQUIPE

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