| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 1993 |
| Date | 1993-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, POR TEMPO INDETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1883 |
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º Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul Autoriza o Poder Executivo a contra tar, por tempo indeterminado, para atender necessidades temporaria de interesse público e da outras provi a denciaso ZILDO SIPPEL, Prefeito Municipal de São Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao Artigo 73, inciso IV da Lei Organica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contra tar, por tempo determinado, pessoal para Obras e Edu cação, para atender necessidades temporárias de inte resse público, PARÁGRAFO ÚNICO: As pessoas contratadas sao 35 pro = fessores em todos os níveis e 10 funcionarios. ARTIGO 2º - Os contratados que se refere esta Lei nao poderão ter seus termos finais após o dia 31 de dezembro de 1993, ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra , E ra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE OUTUBRO DE 1993, ZILDO SIPB PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: IRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ DIRIGENTE DE EQUIPE