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← São Jerônimo (RS)

norma nº 619/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 619 / 1993
Date 1993-10-08
EmentaESTABELECE ISENÇÃO DE TARIFA EM TRANSPORTE COLETIVO URBANO, AOS SERVIDORES CIVIS INTEGRANTES A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1889

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Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
LET MUNIGIPaL Vº619 DE DE OUTUBRO D. DE 1993
Estabelece isenção de tarija
em transporte coletivo urba-
no, aos servidores civis in-
tegrantes a Secretaria de Se
gurança Pública, militares e
, N
da outras providencias.
ZILDO SIPPEL, Prefeito ifunicipal de Sao Jerônimo,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 73, in
ciso IY, da Lei organica do Município, que a Câmara de Vereadores a
provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
ARTIGO 1º - Ficam isentos no pagamento de tarifas de transporte co-
letivo urbano, os servidores ctvuis vinculados a Secreta
ria de Segurança Pública io Estado e militares a serviço ou nãos
ARTOGO 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, OS DE OUTUBRO DE 1993.
PREFSÍTO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E E PUBLIQUE-SE?
IRENE ret CRUZ
DIRIGENTE DE EQUIPE
Reg.as. fis. do Livro respec.

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