| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 1993 |
| Date | 1993-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 1892 |
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Coma Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul OUTUBRO DE 1993 necrernsansees Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de dívida para com o Findo de Garantia por Tempo dede Serviço - FGTS e da outras providên - cias correlatas, ZILDO STPPEL, Prefeito btuniginal de São Jerônimo, disposto no artigo 73, inciso IV eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: [ul ARTIGO 1º —- Fica o Poder ixecutivo “Municipal autorfzado a, em nome do “unick pio de São Jerônimo, contratar parcelmrento da aívida para o FSTS, xa Ceonómica Fed na forme de Resolução nº 100, de +» CO Curados do PS, equivalente, a CrB....ccco 3.563.671,83 ( três milhões, seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e setenta e hum cruzeiros reais e oitenta e três centavos), epurados em 27 de ao especifica. 0. 1993, que serzo atualizados na forma da lepi ARTIGO 2º — Para a gorantia do principal e acessórios, fica o Poder Executi- vo autorizado a utilizar parcelas Go Fundo de Participação dos Municípios FP”, durante o prazo de vigência do parcelavento autorizado por esta Lei, ARTIGO 3º — O Poder Executivo consignará no orçamento anual do Município |, durante o prazo a que vier a ser estabelecido para o parcelamen- to, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. ARTIGO4M? — Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, re vogando-se as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 08 DE OUTUBRO DE 1993,