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← São Jerônimo (RS)

norma nº 618/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 618 / 1993
Date 1993-10-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id1892

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Coma
Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
OUTUBRO DE 1993
necrernsansees
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar parcelamento de dívida para
com o Findo de Garantia por Tempo dede
Serviço - FGTS e da outras providên -
cias correlatas,
ZILDO STPPEL, Prefeito btuniginal de São Jerônimo,
disposto no artigo 73, inciso IV
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
[ul
ARTIGO 1º —- Fica o Poder ixecutivo “Municipal autorfzado a, em nome do “unick
pio de São Jerônimo, contratar parcelmrento da aívida para o
FSTS, xa Ceonómica Fed na forme de Resolução nº 100, de
+» CO Curados do PS, equivalente, a CrB....ccco
3.563.671,83 ( três milhões, seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e
setenta e hum cruzeiros reais e oitenta e três centavos), epurados em 27 de
ao especifica.
0. 1993, que serzo atualizados na forma da lepi
ARTIGO 2º — Para a gorantia do principal e acessórios, fica o Poder Executi-
vo autorizado a utilizar parcelas Go Fundo de Participação dos
Municípios FP”, durante o prazo de vigência do parcelavento autorizado por
esta Lei,
ARTIGO 3º — O Poder Executivo consignará no orçamento anual do Município |,
durante o prazo a que vier a ser estabelecido para o parcelamen-
to, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes
do cumprimento desta Lei.
ARTIGO4M? — Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, re
vogando-se as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 08 DE OUTUBRO DE 1993,

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