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norma nº 614/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 614 / 1993
Date 1993-09-15
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.000.000,00.
native_id1902

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LEI MUNICIPAL Nº.614/93 DE 15 DE S!
Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
BRO DE 199
Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir um Crédito Su
plementar no valor de CR$ 3.000 .
000,00.
ZILDO SIPPEL, Prefeito Municipal de Sao Jerônimo,
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inci-
so IV da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédi-
SÓDIGO
0700
0701
2058
4100
4120.00
100
1001
2080
3120.00
2030
3132.00
to Suplementar no valor de CR$ 3.000.000,00 ( três milhões de
cruzeiros reais) que será aplicado na seguinte dotação:
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SUPERV.E COORD.DA SECRETARIA
DESPESA DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
- Equipamento e Material Permanente | 150.000,00
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
SEC.DE OBRAS E VIAÇÃO E ORG. AUXILIARES
APOIO ADM.AOS ORG.DA SECRETARIA
- Material de Consumo 2.350.000,00
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
-Outros Serviços e Encargos 500.000,00
ARTIGO 2º — Servirá para cobertura do presente Crédito Suplementar a Redução
100
a ser feita nas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
SEC.DZ OBRAS E VIAÇÃO E ORG. AUXILIARES ZÁ
A,
Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
1027 AMPLIAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINAS
4120.00 — Equipamento e Material Permanente 2.000.000,00
2082 MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS MUNICIPAIS
4110 - Obras e Instalações 1.000.000,00
ARTIGO 3º — Revogadas as diposições em contrário, esta Lei entrará em vi-
gor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 DE SETEMBRO DE 1993.
va
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
IRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ
DIRIGENTE DE EQUIPE
ve de
' gu 1 .
Reg.as.fls. “ 4w do livr.resvec.

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