| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 1993 |
| Date | 1993-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.000.000,00. |
| native_id | 1922 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº. 612 DE 14 DE SETEMBRO DE 1993 Autoriza a abertura de um Crédito Suplementar no valor de CR$. 2.000.000,00. ZILDO SIPPEL, Prefeito Municipal de São Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso Iv, da Lei orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de CR$ 2.000.000,00 ( Dois Milhões de Cru zeiros Reais), que deverá ser aplicado na seguinte dotação orça mentária: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR 1000 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 1001 SEC.DE OBRAS E VIAÇÃO E ORG.AUXILIARES 1027 PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS E SANEAMENTO BÁSICO 4110.00 - Obras e Instalações 2.000.000,00 ARTIGO 2º — Servirá para a cobertura do presente Crédito Suplementar a redu- ção a ser feita na seguinte dotação orçamentária: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR 0700 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0701 SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1015 CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS 4110 - Obras e Instalações 2.000.000,00 ARTIGO 3º - Revogadas as diposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,14 DE SETEMBRO DE 19983. ZILDO SIPPEL Ê REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: PREFEITO MUNICIPAL Quan