| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 1993 |
| Date | 1993-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 290.000,00. |
| native_id | 1924 |
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Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul Autoriza a abertura de um Crédito Su- plementar no valor de CR 290.000,00. ZILDO SIPPEL, Prefeito Municipal de São Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor CR $ 290.000,00 ( duzentos e noventa mil cruzeiros reais), que sera aplicado na seguinte dotação orça — mentária: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR 0700 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0701 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA 2060 CONT. A. ENT.QUE ATUAM NA ÀREA EDUC.E CUL. 3231.00 - Subvenções Sociais 90.000,00 1100 SECRETARIA DA SAÚDE 1101 SEC.SA SAÚDE E UNIDADES SUBORDINADAS 3231.00 - Subvenções Sociais 200.000,00 ARTIGO 2º - Servira para cobertura do presente Crédito Suplementar a redu- ção a ser feita na seguinte dotação orçamentária: 0700 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0701 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA 2058 SUPERVISÃO E COORD.DAS ATIVIDADES ED.E CULT. 3113.00 - Obrigações Patronais 290.000,00 Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul ARTIGO 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE AGOSTO DE 1993. Mes PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: TRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ DIRIGENTE DE EQUIPE Ê 0 Reg.ás. fis.“ Su e 1538 do livr.respec.