| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 1993 |
| Date | 1993-08-26 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1925 |
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Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº. 610 DE 26 DE AGOSTO DE 993 ESConRsCSDSASTonosncosensnScoscescoscanasesaaao Concede aumento a todos os Servi- dores Públicos !nicipais e dá outras providências. ZILDO SIPPFL, Prefeito lmicipal de São Jerônimo, FAÇO SARER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte Lei: x ARTIGO 1º —- É concedido a todos os Servidores Públicos Municipais um aumen = to de 20 % ( vinte por cento). ARTICO 2º — Para cobertura das despesas provenientes da presente Lei, ser- virá de recurso a verba constante na Lei de !teios para O exer- cício de 1993, ARTIGO 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos aplicar-se- ao a data retroativa de 01.08.93, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE STO DE 1993. PREFEITO MUNICIPAL IRENE ucê RACTE CRUZ DIRIGENTE DE EQUIPE Reg.as.fls. do lívr.respec,