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← São Jerônimo (RS)

norma nº 606/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 606 / 1993
Date 1993-08-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR COM OS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A REGIÃO CARBONÍFERA, COM A FINALIDADE DE AMPLIAR AS DEPENDÊNCIAS DO SINDICATO RURAL DE SÃO JERÔNIMO, PARA O USO DO PML.
native_id1935

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aa
Com ara.
Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
Autoriza o Poder Executivo g a
celebrar com os Municípios que
conpõem a Região Carbonífera ,
com a finalidade de ampliar as
dependências do Sindicato Rural
de São Jerônimo, para o uso do
PML.
ZILDO SIPPEL, Prefeito Municipal de São Jerônimo,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso
Iv, da Lei Orgânica do Mmicípio, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono
ARTIGO 1º —
ARTIGO 2º —
ARTIGO 3º —
ARTIGO 4º —
REGISTRE=SE
e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal de São Jerônimo, autorizado
a celebrar convênio com os Mmicípios que compõem a "Região
Carbonifera" visando a ampliação das dependências do Sindi-
cato Rural.
(o) MUnicípio fica autorizado a repassar a quantia correspon -
dente a CR$ 57.000,00 ( cinquenta e sete mil cruzeiros reais),
até o dia 15.06, em três (3) parcelas reajustadas pelo Ííndi-
ce de inflação determinado pelo Govemo Federal, mensalmente.
Ao Mmicípio de São Jerônimo, caberá com os recursos recebi —
des, ampliar um prédio determinado, de acordo cam o convênio,
que por sua vez caberá, em compensação, outra dependência ao
Município para uso do Posto Médico Legal.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE / DE 1993.
/ StPf
PREFEITO MUNICIPAL
E PUBLIQUE-SE:
Vas

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