| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 1993 |
| Date | 1993-08-23 |
| Ementa | FICA CRIADO O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1937 |
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Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº605 DE 23 DE AGOSTO DE 1993 Fica criado o Conselho de Desen volvimento Rural e Política Agrá Fá . 2 . cola, e da outras providencias, ZILDO SIPPEL, Prefeito Municipal de São Jerônimo, FAZ SABER, em cumprimento ao dispositivo no artigo 73, inciso IV, da Lei organica do Município, que a Camara de Ve readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica Criado o Conselho de Desenvolvimento Rural e Política Agrícula, que tem a finalidade de inte —- grar os esforços do Setor Público, da Iniciátiva Privada, das representações de classe e das entidades Comunitárias que visam apoiar o Produtor rural nos seus empreendimentos e nas suas re- lações com a Agroindústria com o Comércio e para bem contribuir, estabelece como objetivos: a) implantar um banco de dados contendo informações atualizadas do setor; b) definir prioridades para o setor através de debate com a par ticipação das forças impulsionadoras das atividades na agri- cultura na pecuaria e na agroindústria; c) estimular os Órgãos Públicos, Empresas Privadas, Entidades de Classe e Comunitarias prestadores de Serviços ao produtor rural, para que se integrem organizando um Plano de Ação Mu- nicipal onde ficam definidas as responsabilidades de cada um na implantação de cada projetos d) pleitear os recursos necessarios para implementar os proje - tos previstos no Plano de Ação Municipal; e) propor um programa de incentivos fiscais para as agroindus = trias existentes e para as que vierem se instalar no Munici- pio. Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul , , - tica Agricala compor-se-a dos membros que representarao os se guintes Órgãos e a) b) c) d) e) f) 9) h) i) j) PARÁGRAFO 1º - As entidades com representação PARÁGRAFO ARTIGO 3º Secretaria de Secretaria da Escritório da Sindicato dos Sindicato dos Associação de Entidades: Agricultura do Município; Agricultura e Abastecimento do Estado; Emater do Município; Empregadores Rurais; Trabalhadores Rurais; Produtores; Centro de Integração e Troca de Experiência (CITE); Agentes Financeiros; Secretaria de , , Industria e Comercio; Camara de Vereadores. neste Conselho , indicarao dogs nomes, o titular e seu suplente , para um periodo de dois anos sendo admitida uma Es ' reconduçao em periodo consecutivos 2º - O Prefeito Municipal, mediante Portaria, nomea- , “e ra cada membro do Conselho e sua funçao e consi . A . id derada de interesse publico relevante e sera a título gratuito. - O Conselho referido no artigo 2º sera dirigido por uma Comissão Executiva composta de um Presidente , , um Vice-Presidente e um Secretario Executivo, eleitos anualmen te pelos Conselheiros, com o ano civil. PARÁGRAFO PARÁGRAFO ARTIGO 4º todos com mandato de um ano, coicidente - , 1º - 4 Comissao Executiva podera autorizar a partici pação de novas entidades no Conselho, mediante proposta de alteração desta Lei. tidades ao mesmo tempos. - , 8º - Um mesmo membro nao podera representar duas en- , - Este Conselho reunir-se-a ordinariamenteruma vez por mes e, extraordinariamente, sempre que neces- Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul membros PARÁGRAFO 1º - 4 ausência não justificada por três reuniões con secutivas ou quatro intercaladas no período de um ano, implicara na exclusao automatica do con- selheiro, cujo suplente passara a condição de ti tularo ARTIGO 5º - O Regime Interno do Conselho sera elaborado pelos seus membros e homologado pelo Prefeito Municipal. ARTIGO 6º - REvogadas as disposições em contrário, esta Lei en- trara em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE AGOSTO DE 1993. te PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: IRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ DIRIGENTE DE EQUIPE Reg. 05. f1s.30 do livro respec. A gts32