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norma nº 605/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 605 / 1993
Date 1993-08-23
EmentaFICA CRIADO O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POLÍTICA AGRÍCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1937

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Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº605 DE 23 DE AGOSTO DE 1993
Fica criado o Conselho de Desen
volvimento Rural e Política Agrá
Fá . 2 .
cola, e da outras providencias,
ZILDO SIPPEL, Prefeito Municipal de São Jerônimo,
FAZ SABER, em cumprimento ao dispositivo no artigo
73, inciso IV, da Lei organica do Município, que a Camara de Ve
readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica Criado o Conselho de Desenvolvimento Rural e
Política Agrícula, que tem a finalidade de inte —-
grar os esforços do Setor Público, da Iniciátiva Privada, das
representações de classe e das entidades Comunitárias que visam
apoiar o Produtor rural nos seus empreendimentos e nas suas re-
lações com a Agroindústria com o Comércio e para bem contribuir,
estabelece como objetivos:
a) implantar um banco de dados contendo informações atualizadas
do setor;
b) definir prioridades para o setor através de debate com a par
ticipação das forças impulsionadoras das atividades na agri-
cultura na pecuaria e na agroindústria;
c) estimular os Órgãos Públicos, Empresas Privadas, Entidades
de Classe e Comunitarias prestadores de Serviços ao produtor
rural, para que se integrem organizando um Plano de Ação Mu-
nicipal onde ficam definidas as responsabilidades de cada um
na implantação de cada projetos
d) pleitear os recursos necessarios para implementar os proje -
tos previstos no Plano de Ação Municipal;
e) propor um programa de incentivos fiscais para as agroindus =
trias existentes e para as que vierem se instalar no Munici-
pio.
Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
, , -
tica Agricala compor-se-a dos membros que representarao os se
guintes Órgãos e
a)
b)
c)
d)
e)
f)
9)
h)
i)
j)
PARÁGRAFO 1º - As entidades com representação
PARÁGRAFO
ARTIGO 3º
Secretaria de
Secretaria da
Escritório da
Sindicato dos
Sindicato dos
Associação de
Entidades:
Agricultura do Município;
Agricultura e Abastecimento do Estado;
Emater do Município;
Empregadores Rurais;
Trabalhadores Rurais;
Produtores;
Centro de Integração e Troca de Experiência (CITE);
Agentes Financeiros;
Secretaria de
, ,
Industria e Comercio;
Camara de Vereadores.
neste Conselho ,
indicarao dogs nomes, o titular e seu suplente
,
para um periodo de dois anos sendo admitida uma
Es '
reconduçao em periodo consecutivos
2º - O Prefeito Municipal, mediante Portaria, nomea-
, “e
ra cada membro do Conselho e sua funçao e consi
. A . id
derada de interesse publico relevante e sera a
título gratuito.
- O Conselho referido no artigo 2º sera dirigido por
uma Comissão Executiva composta de um Presidente ,
,
um Vice-Presidente e um Secretario Executivo, eleitos anualmen
te pelos Conselheiros,
com o ano civil.
PARÁGRAFO
PARÁGRAFO
ARTIGO 4º
todos com mandato de um ano, coicidente
- ,
1º - 4 Comissao Executiva podera autorizar a partici
pação de novas entidades no Conselho, mediante
proposta de alteração desta Lei.
tidades ao mesmo tempos.
- ,
8º - Um mesmo membro nao podera representar duas en-
,
- Este Conselho reunir-se-a ordinariamenteruma vez
por mes e, extraordinariamente, sempre que neces-
Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
membros
PARÁGRAFO 1º - 4 ausência não justificada por três reuniões con
secutivas ou quatro intercaladas no período de
um ano, implicara na exclusao automatica do con-
selheiro, cujo suplente passara a condição de ti
tularo
ARTIGO 5º - O Regime Interno do Conselho sera elaborado pelos
seus membros e homologado pelo Prefeito Municipal.
ARTIGO 6º - REvogadas as disposições em contrário, esta Lei en-
trara em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE AGOSTO DE 1993.
te
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
IRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ
DIRIGENTE DE EQUIPE
Reg. 05. f1s.30 do livro respec.
A gts32

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