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norma nº 601/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 601 / 1993
Date 1993-08-03
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 565/93, PRORROGA SUA VIGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1947

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Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº.601 DE OS DE AGOSTO DE 1993
Altera a Lei municipal nº.565/93,
prorroga sua vigência e dá outras
providências.
ZILDO SIPPEL, Prefeito lmicipal de São Jerônimo,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artígo 73, inciso IV,
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de vereadores aprovou e eu san-
cionc e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de
forma emergencial, 20 professores e 10 funcionários.
ARTIGO 2º — A Lei lâmicipal nº. 565/93 tem sua vigência prorrogada por mais
sessenta ( 60 ) dias.
ARTIGO 3º — Esta Lei entraré em vigor na data de sua publicação e seus efei
tos aplicar-se-Zo retroativarente a data de 01.08.93, revogan -
do-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE AGOSTO DE 1993.
Pad
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE=SE E PUBLIQUE-SE:
DIRIGENTE DE EQUIPE
Reg.às.fls. do livr.respec.

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