| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 1993 |
| Date | 1993-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CEDÊNCIA DE UM IMÓVEL A MARIAREJANE MACHADO GOMES- ME. |
| native_id | 1951 |
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Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 598/93 DE 02 DE AGOSTO DE 1993 . 2 . . 4 Autoriza a cedencia de um imóvel a MARIAREJANE MACHADO GOMES - ME. ZILDO SIPPEL, Prefeito Municipal de Sao Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 73, in ciso IV, da Lei Organica do Município, que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a MARIA REJANE MACHADO GOMES - ME situada à rua Mare — chal Deodoro nº 27, Sao Jerônimo, Inscrição Estadual nº 121/00403 68, CGC nº 93776163/0001-06, pelo prazo de cinco (05) anos, uma a rea de terra, no Parque Industrial, nesta cidade, com 3.700 mê, a presentando as seguintes confrontações: ao sul com lote nº23 do Loteamento Industrial; ao Norte com lote nº25 do Loteamento Indus trial; ao Leste faz frente para a rua 43; ao Oeste faz fundos com lote da Quadra P do Loteamento Padre Reus ( propriedade do Municí pio). ARTIGO 2º - O imóvel supra citado servira para a instalação de um AVIÁRIO E Criação de Frango e abatedouro, sendo que a presente cedência sera regulamentada atraves de contrato de como- datos, ARTIGO 3º - Cumpridas todas as metas estipuladas no Comodato a Prefeitura podera fazer a doação da area através de escritura pública sob a condição de que, se houver dissolução ou mudança de finalidade da donataria o imóvel e benfeitorias doado bd . - . 2 . EA . reverte, sem direito a indenização, ao patrimonio Publicos. ARTIGO 4º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei en trara em vigor na data de sua publicação. A N Rio Grande do Sul GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, O2 DE AGOSTO DE 1993, Dad PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: IRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ DIRIGENTE DE EQUIPE Regeas. fls, do livro r . My Abus 227 espec