| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 1993 |
| Date | 1993-07-29 |
| Ementa | ISENTA DO PAGAMENTO DO IPTU OS DEFICIENTES LEANDRO E ADRIANO SANTOS DA SILVA. |
| native_id | 1952 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul ET MUNTCIPAL Nº 59 Isenta do pagemento do IPTU os ds- ficientes Leandro e Adriano Santos — da Silva. ZILDO SIPPEL, Brefeito Municipal de São Jerônimo, e FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artígo 73, Inciso Iv, da Lei Orgânica dd Município, que a C& de Vereadores aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Tica o Poder Executivo “unicipal de são Jerônimo cutorizado a isentar do imoveis localizados na rua Jor ge Leonhart, quadsa 800, lotes 04 e 05 »riedade de Leandro dos Santos da Silva e de Adriano dos e totalmente incapazes, sia sendo atestada em anexo ario, esta Let entrerá em vigor na cata PREFEITO MUNICIPAL PUBLIQUE-SE : IRENE LUC REGISTRE AL IM DIRIGENTE DE EQUIPE