| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 1993 |
| Date | 1993-07-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 7.844.00,00. |
| native_id | 1960 |
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Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº593 DE 28 DE JULHO DE 1993 Autoriza o Poder Executivo a abrir um Credito Especi- al no valor de Cr$.0.000000 7.844.000, 00. ZILDO SIPPEL, Prefeito Municipal de Sao Jerônimo, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 73 , inciso Iv, da Lei Organica do Município, que a Camara de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Crê 7.844.000,00 (se te milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), desti nado a auxiliar o Poder Judiciario do Estado do Rio Grande do Sul na participaçao do pagamento de parte da divisória, que esta sendo realizado pela Empresa Divisória-Indústria de Divisórias Ltda, que esta construíndo uma sala para os Oficiais de Justiça, no Forum local. ARTIGO 28º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrao a conta da seguinte dotação orçamentaria: 0506 Secretaria da Administração 0501 Sec. da Administraçao e Org. Auxiliares 2040 Adm. e Coord. da Secretaria 2030 Serviços de Terceiros e Encargos 3132.00 -Outros Serviços e Encargos 7.844.000,00 ARTIGO 3º - Servira para cobertura do presente Crédito Especial a ad . - - 4 . reduçao a ser feita na seguinte dotaçao orçamentarias: 0500 Secretaria da Administraçao 0501 Sec. da Adm. e Orgaos Auxiliares 2040 Adm. e Coord. da Secretaria 3113.00 -Obrigações Patronais 7.844.000, 00 A PU ad Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul ARTIGO 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra, ra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE JULHO DE 1993, o PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: IRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ DIRIGENTE DE EQUIPE "o Reg. às. fls. )wsdo livro respec. Nk as