| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 1993 |
| Date | 1993-07-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO, PARA O PERÍODO DE 1994 A 1997. |
| native_id | 1971 |
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Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N9589 DE 12 DE JULHO DE 1992 DESSES ODDSSNas=2D0 DT Dispõe sobre o Plano Plurianual do Wunicípio àe são Jerônimo , para o período de 1994 a 1997. ZILDO CIPPEL, Prefeito Municipal de São Jerônimo, PAÇO CABER, em cumprimento ao disposto no artigo 73, N inciso IV, da Lei Orgânica do Município que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º — O PLANO PLURIANUAL DO HUNICÍPIO, para o perfdio de 1994 a 1997, constituícos pelos anexos constantes desta Lei, sera executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual. ARTIGO 2º - 4 Let de Dtretrises Orçamentárias ie cada exercício Jo nanceiro indicara os programas prioritários a serem in- E me clufdos no Projeto ie Lei Orçamentário, com indicação da jonte de recursos. E) ARTIGO 3º - O Poder Txecutivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a ytm de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, ARTIGO 4º - Ssta Lei entrara em vtgor na data de sua publicação re vogaias as disposições om contrário, ILDO PREFEITO MUNICIPAL RIGISTRE=-SE E PUBLIQUE=SEs IRSWO LUCIA dácisi Dá CAUS DIRIGENTE DE EQUIPE