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← São Jerônimo (RS)

norma nº 586/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 586 / 1993
Date 1993-06-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ALBERTO MARQUES DE SOUZA.
native_id1977

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Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
TZ Al DE JUNHO Di DU 1992
autoriza o Poder Jxecutivo a
firmar contrato de Comodato
de imóvel de propriedade de
Alberto Karques de “ousa,
ZILDO SIPPSL, Prefeito Municipal de São Jerônimo,
BAÇO sAZIR, am cumprimento ao disposto no artigo 73, in=
ciso IY, da LZei organédá do Munidípio, que a Camara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Irecutivo Municipal autorizado a cele-=
brar contrato de comogato pelo período de ces ( 10)
anos, de uma área àe terra medidda 1.736 n2, compreendida pelos
lotes nº 12, 14, 15 e 1€ do Loteamento Parque das Hortênsias de
propriedade de ilberto Marques de Souza, localizado na zona urba-
na da cidade, e com as seguintes confrontações: ao Norte, com a
rua sem nome; a Leste, com o lote nºl2 da quadra O e parte do lo-
te 11 da mesna quadra; «a deste, com a rua Luta kXuller Dicarelli e
a sul, com os lotes 1, 2e 3 da quadra C,
ÁRTIGO 2º - 4 area descrita no artigo anterior, servira para a
implantação do berçário industrial de “ão Jerônimo.
ARTIGO 3º - servira de recurso para cobertura da despesa com a
celebração do contrato referido, o credito especial a
ser aberto em época oportuna.
ARTIGO 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
rã em vigor na data de sua publicação.
CABINITS DO PREFOITO MUNICIPAL, 11 DI JUNHO DZ 1993,
REGISTRI=55 7 PUBLIQUI=U 3 ZILDO Se ENA
ETA PREFEITO MUNICIPAL
IRENE LUCIA MACISL DA CAUZ
ren AP mA RS

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