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norma nº 585/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 585 / 1993
Date 1993-05-26
EmentaALTERA AS TABELAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 37 E 38 DA LEI MUNICIPAL N° 250/89 DE 31.01.89.
native_id1978

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
Altera as tabelas constantes dos artigos
37 e 38 da Lei Municipal nº.250/89 de
31.01.89.
ZILDO SIPPEL, Prefeito Municipal de São Jerônimo,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso IV, da
Iei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
i
x e promulgo a seguinte Lei:
) ARTIGO 1º - Ficam alterados os artigos 37 e 38 da Lei Municipal nº.250/89 de
31.01.89, que passarão a ser o seguinte de acordo com os 50% de
aumento no mês de maio e 20 % de aumento no mês de junho.
A) A tabela de vencimentos para o quadro permanente de cargos, fica assim
constituída, no mês de maio.
E ”” SUBPADRÕES DE PROMOÇÃO HORIZONTAL
0 En 6 9 12 as
|
= |1 /3.373.611,90 pese 4.082.058,57 [4.490.273,07 | 4.939.289,91 [5.433.214,14
3.559.025,30 |3.914.930,39 | 4.306.431,41 4.737.072,65 | 5.210.760,08 |5.731.856.03
5.433.228,20 5.976.550,95 | 6.574.205,94 [7.231.626,48 | 7.954.790,36 |s.750.268,35
3
4 |7.128.142,47 [7.840.935,21 | 8.625.042,95 [9.437.542,50 | 10.436.297,51 an.479.991,5
5 [9.159.048,48 pipas 10.996.969,32 [2.096.661,43 | 13.306.331.30 |
sm ad
(Tas cal 24... 27 —BO.. ce
1 5.976.544,02 6.574.190,79 7.231.613,99 [7.954.832,18 |8.750,255,45 | 9.625.267,07
2 |8.305.037,77 6.955.544,81 |7.629.092.78 B.391.996,72 [9.231.204,66 [10.154.322,27
3 [9.625.301,63 [0.587.826.04/11.833.875,2]] 11.869.268,85 12.269.899,29] 15.500.801,96
4 |12.627.923,81| 13.890.715,9115.279.791,69 16.807.763,7] 18.488.551,23] 20.337.395,18
5 |16.100.651,87) 17.710.729,4619.481.791,89] 21.429.973,16 23.572.955,13] 25.930.266,44
A
pa
Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
BJÉ fixada a seguinte tabela de pagamento para os cargos em Comissão e Função
Gratificada de acordo com os 50% de aumento mês de maio.
CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA
Cc 1 4.352.225,27 FG 1 1.935.952,85
CC 2 7.249.311,12 FG 2 2.882.731,16
Cc 3 10.873.932,21 FG 3 4.324.969,31
4 Cc 4 18.141.500,21 FG 4 6.507.969,99
o x 5 27.184.704,65 , FG 5 9.720.521,37
]) xq 6 32.621.645,55 FG 6 11.664.625,64
ARTIGO 2º - Servirá para cobertura das despesas provenientes da presente Lei,
a verba constante na Lei de Meios para o exercício de 1993.
ARTIGO 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação e seus efeitos aplicar-se-ão a data re
troativa de 01.05.93 e a partir da data de 01.06.93.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE MAIO DE 1993.
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE=SE E PUBLIQUE-SE:
IRENE EL DA CRUZ
DIRIGENTE DE EQUIPE
Pao doe FIA ao qa
Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
TABELA | DO | MÊS DE JUNHO | DE 1993
A) A tabela de vencimentos para o quadro permanentes de cargos, fica assim
constituída, com os 20 % de aumento do mês de junho de 1993.
" NR CT SvepADRÕEST DE PROMOÇÃO a
B. em
1 |4.048.334,28
2 4.270.830,36 | 4.697.916,47 5.167.717,69 5.684.487,18 6.252.912,10 6.878.227,24
3. 106 - pela E
o 15
=D O as
4.453.162,02 |4.898.470,28 5.388.227,68 |5. 927.147, EF 6.519.856,97
!6.519.873,84 7.171.861,14 |7.889.047,13 | 8.677.951,78 9.545.748,43 10.500.322,02
+»
« [8.553.770,96 | 9.409.122,25 | 10.350.051,54 1.385.051,00 | 12.523.557,01 13.775.917,82
|
5 | o ssone 11.996.700,43| 13.196.363,18 [rm |15.967.597,56 17.564.347,69
|. 1 > O O” | 27 «E <
7.171.852,82 | 7.889.028,95 [8.677.936,79 9.545.798,62 | 10.500.306,54 | 1.550.320,48
7.566.045,32 | 8.322.653,77 |9.154.911,34 | 10.070.396,06 | 11.077.445,59 | 12.185.186,72
11.550.361,96, 12.705.391,25 [14.200.650,25 | 14.243.122,62 | 14.723.879,15 | 18.600.962,35
15.153.508,57 16.668.859,09/18.335.750,03 | 20.169.316,44 | 22.186.261,48 | 24.404.874,22
DO Oto tm
[5) A 21.252.875,35/23.378.150,27 | 25.715.967,79 | 28.287.546,16 | 31.116.319,73
| t
-B) É fixada a seguinte tabela de pagamento para os Cargos em Comissão e Função Gratificada
de acordo com os 20 % de aumento mês de junho.
CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA
cc 1 5.222.670,32 FG1 2.323.143,42
CO 2 8.699.173,34 FG2 3.459.277,39
CC 3 13.048.718,65 FG 3 5.189.963,17
OC 4 21.769.800,25 FG 4 7.809.563,99
O 5 32.621.645,58 FG 5 11.664.625,64
CO 6 39.145.974,66 EG 6 13.997.550,77
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 MAIO DE 1993.

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