| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 1993 |
| Date | 1993-05-26 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL N° 200/83 DE 30.12.87. |
| native_id | 1979 |
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Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul Altera o artigo 11 da Lei Xunt- ctpal nº200/83 de 30.12.8?. ZILDO SIPPIL, Prefeito Nuntcipal de São Jerônimo, FAÇO -ADER, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inci= so IV, da Lei Orgânica ão u“unicípio, que a Câmara de Vergadores apro - vou e eu sanciono e promulgo a seguinébeLeis: ARTIGO 1º - Fica alterado a tabela de referência do artigo 11 da Lei Municipal nº200/67 dos cervidores CLT, conforme aumento de 50% de aumento para o mês de maio e 20% de aumento para o mês de Jju- nho. 50% - MAIO REFSRÊNCIA SALARIAL VALOR 1 3.273.549,13 2 3.710.928,71 É, 4.082.067,89 4 4.490.273,07 5 4.939.298,87 6 5.433.228,20 7? 5.976.547, 41 8 €.574.200, 71 9 «231.627, 96 10 13.563.956,75 20% — JUNHO REFERÊNCIA SALARIAL VALOR 1 4.048.958, 96 [Mt] 4.453.114,45 3 4.898.481. 492 |) at e Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul 4 5.388.327,68 ó 5.927.158, 64 6 6.519.873,84 7 7.171.856,89 [6] 7.889.040,85 9 8.677.941,55 ' 10 18.276.748,10 Mass. ARTIGO 2º - Para cobertura das despesas provenientes da presente Lei, servira de recurso a verba constante na Lei de “eios pa- ra 1993. ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Let entrara em vigor na data de sua publicação e, as disposições contidas no artigo 1º aplicar-se=ão a data retroativa de 12.05.93, bem como, a 19.06.93 respectivamente. ABINETO DO PREPSITO MUNICIPAL, 26 DE MAIO DT 1993, /ÁILDO SIPÉEL PREFEITO MUNICIPAL REGISTRI=4T 5 PUBLIQUI=S Tê IRENE LUCIA WACISE DA CRUZ DIRIGSNTO DI SQUIPI Reg. às, fls. do livro respec.