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norma nº 584/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 584 / 1993
Date 1993-05-26
EmentaALTERA O ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL N° 200/83 DE 30.12.87.
native_id1979

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
Altera o artigo 11 da Lei Xunt-
ctpal nº200/83 de 30.12.8?.
ZILDO SIPPIL, Prefeito Nuntcipal de São Jerônimo,
FAÇO -ADER, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inci=
so IV, da Lei Orgânica ão u“unicípio, que a Câmara de Vergadores apro -
vou e eu sanciono e promulgo a seguinébeLeis:
ARTIGO 1º - Fica alterado a tabela de referência do artigo 11 da Lei
Municipal nº200/67 dos cervidores CLT, conforme aumento de
50% de aumento para o mês de maio e 20% de aumento para o mês de Jju-
nho.
50% - MAIO
REFSRÊNCIA SALARIAL VALOR
1 3.273.549,13
2 3.710.928,71
É, 4.082.067,89
4 4.490.273,07
5 4.939.298,87
6 5.433.228,20
7? 5.976.547, 41
8 €.574.200, 71
9 «231.627, 96
10 13.563.956,75
20% — JUNHO
REFERÊNCIA SALARIAL VALOR
1 4.048.958, 96
[Mt]
4.453.114,45
3 4.898.481. 492 |)
at e
Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
4 5.388.327,68
ó 5.927.158, 64
6 6.519.873,84
7 7.171.856,89
[6] 7.889.040,85
9 8.677.941,55
' 10 18.276.748,10
Mass.
ARTIGO 2º - Para cobertura das despesas provenientes da presente Lei,
servira de recurso a verba constante na Lei de “eios pa-
ra 1993.
ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Let entrara em
vigor na data de sua publicação e, as disposições contidas
no artigo 1º aplicar-se=ão a data retroativa de 12.05.93, bem como, a
19.06.93 respectivamente.
ABINETO DO PREPSITO MUNICIPAL, 26 DE MAIO DT 1993,
/ÁILDO SIPÉEL
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRI=4T 5 PUBLIQUI=S Tê
IRENE LUCIA WACISE DA CRUZ
DIRIGSNTO DI SQUIPI
Reg. às, fls. do livro respec.

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