| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 1993 |
| Date | 1993-05-26 |
| Ementa | MAJORA O SALÁRIO DO PROFESSORADO MUNICIPAL REGIDO PELA CLT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1981 |
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Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul LI MUNICIPAL N9563 DZ 26 DE MAIO DE 1993 Hajora o salario do professorado Hu nicipal regido pela CLT e da outras « providencias. q ZILDO SIPPSL, Prefetto 4unicipal de São Jerônimo, PAÇO sJABJhR, em cumprimento ao disposto no artigo 753, iuciso Ir, da Let Orgânica do HWunicípio, que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a ssguints Lei: ARTIGO 1º - Fica laterados os vencimentos do professorado municipal |, conforme aumento concedido de 50% para o mês de maio e 20% para o mes de Junho. NÍVEL I -Para os que possuem o cargo fun- HAIO — 50b Cr$ 3.373.549,13 damental ou antigo primário. JUNHI= 20% crê 4.048.256,96 NÍVEL II -Para os que possuem o curso de WAIO - 50h crê 3.707.664,82 1º grau e os que estiverem cur — JUNHO 20b Crê 4.449.461,06 sando a sscola Normal de 2º grau por dois anos. wÍvEL III -Para professores formados por HALO - 50b Crê 4.104.409,73 escola normal de 2º grau ou qual JUNHO= 20% Crê 4.925.291,66 eqguer curso de 2º grau que exer -— çgam suas atividades no magisté - rito por 5 anos. ARTIGO 2º —- Para cobertura das despesas provenientes da presente Lei servirá de recurso a verba constante na Let de Wetos para 1993. ARTIGO 3º - Revogadas as disposições sm contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos aplicar-se Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul -ão a data de 12.05.93 3 12.06.93, respectivamente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE MAIO DE 1993. SILDO SÍPPEL ]) PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUI=S58 IRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ DIRIGENTES DE EQUIPE Reg.as. fls. do livro respec.