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norma nº 583/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 583 / 1993
Date 1993-05-26
EmentaMAJORA O SALÁRIO DO PROFESSORADO MUNICIPAL REGIDO PELA CLT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1981

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Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
LI MUNICIPAL N9563 DZ 26 DE MAIO DE 1993
Hajora o salario do professorado Hu
nicipal regido pela CLT e da outras
«
providencias.
q
ZILDO SIPPSL, Prefetto 4unicipal de São Jerônimo,
PAÇO sJABJhR, em cumprimento ao disposto no artigo 753, iuciso
Ir, da Let Orgânica do HWunicípio, que a Camara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a ssguints Lei:
ARTIGO 1º - Fica laterados os vencimentos do professorado municipal |,
conforme aumento concedido de 50% para o mês de maio e 20%
para o mes de Junho.
NÍVEL I -Para os que possuem o cargo fun-
HAIO — 50b Cr$ 3.373.549,13 damental ou antigo primário.
JUNHI= 20% crê 4.048.256,96
NÍVEL II -Para os que possuem o curso de
WAIO - 50h crê 3.707.664,82 1º grau e os que estiverem cur —
JUNHO 20b Crê 4.449.461,06 sando a sscola Normal de 2º grau
por dois anos.
wÍvEL III -Para professores formados por
HALO - 50b Crê 4.104.409,73 escola normal de 2º grau ou qual
JUNHO= 20% Crê 4.925.291,66 eqguer curso de 2º grau que exer -—
çgam suas atividades no magisté -
rito por 5 anos.
ARTIGO 2º —- Para cobertura das despesas provenientes da presente Lei
servirá de recurso a verba constante na Let de Wetos para
1993.
ARTIGO 3º - Revogadas as disposições sm contrario, esta Lei entrara em
vigor na data de sua publicação, e seus efeitos aplicar-se
Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
-ão a data de 12.05.93 3 12.06.93, respectivamente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE MAIO DE 1993.
SILDO SÍPPEL
]) PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUI=S58
IRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ
DIRIGENTES DE EQUIPE
Reg.as. fls. do livro respec.

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