| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 1993 |
| Date | 1993-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, COM O CENTRO DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO JERONIMENSE. |
| native_id | 1991 |
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Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº,579 DE 12 DE MAIO DE 1993 Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio, atraves da Secretaria Municipal da Saúde, com o Centro de Atendimento Odontológico Jeront - mense RUI J.FONSECA, PREFEITO EM EXERCÍCIO do Município de São Jerôni- mo, FAÇO SABER,em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Mnicípio, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio a través da Secretaria Municipal de Saúde, com o Centro de Atendi - mento Odontológico Jeronimense - CAQJE - , visando dar um melhor atendimento a população carente do Município. ARTIGO 2º — Revogando -se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNHEIPAL, 12 DE ie a K Tela MulS to — EM EXERCÍCIO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: IRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ DIRIGENTE DE EQUIPE Reg.ás.fls. do livr.respec.