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← São Jerônimo (RS)

norma nº 576/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 576 / 1993
Date 1993-04-22
EmentaDESATIVA AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE 1° GRAU INCOMPLETO CARVOEIRA E RODRIGUES ALVES, LOCALIZADAS NA ÁREA RURAL DA VILA PORTO DO CONDE.
native_id2030

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Desativa as Escolas Municipais de
1º Grau Incompleto Carvoeira e Ro
drigues Alves, localizadas na area
rural da Vila Porto do Conde.
ZILDO SIPPEL, Prefeito Municipal de São Jerônimo,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso IV
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancio
ro e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desativar as Esco-
las Municipais de 1º Grau Incompleto Carvoeira e Rodrigues Alves,
localizadas na zona rural da Vila Porto do Conde, conforme dis
poe o Artigo 122 8 3º da Lei Orgânica do Município.
Artigo 2º — Revogadas as disposições em contrário,esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 ABRIL DE 1993.
7 gds
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
IRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ
DIRIGENTE DE EQUIPE

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