| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 1993 |
| Date | 1993-04-22 |
| Ementa | DESATIVA AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE 1° GRAU INCOMPLETO CARVOEIRA E RODRIGUES ALVES, LOCALIZADAS NA ÁREA RURAL DA VILA PORTO DO CONDE. |
| native_id | 2030 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Desativa as Escolas Municipais de 1º Grau Incompleto Carvoeira e Ro drigues Alves, localizadas na area rural da Vila Porto do Conde. ZILDO SIPPEL, Prefeito Municipal de São Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso IV da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancio ro e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desativar as Esco- las Municipais de 1º Grau Incompleto Carvoeira e Rodrigues Alves, localizadas na zona rural da Vila Porto do Conde, conforme dis poe o Artigo 122 8 3º da Lei Orgânica do Município. Artigo 2º — Revogadas as disposições em contrário,esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 ABRIL DE 1993. 7 gds PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: IRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ DIRIGENTE DE EQUIPE