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← São Jerônimo (RS)

norma nº 575/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 575 / 1993
Date 1993-04-07
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 552/93 DE 05.01.93, EM SEU ARTIGO 1° E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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*
= .. me Ass
Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
Altera a Lei Municipal nº.552/93 de
05.01.93, em seu artigo 1º e dá ou
tras providências.
ZILDO SIPPFL, Prefeito 'inicipal de São Jerônimo,
FAZ SABER, em cumprimento 20 disposto no Artigo 73, inciso TV,
) da Leí Orgânica do "amicínio, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancio
no e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica alterado o artigo 1º nº.552/93 de 05.01.93 ,
na quantidade de emos e funções abaixo mencionados:
2 ASSESSOR JURÍDICO CC 4 ou FG 4
1 SUBPREFEIIO DE QUITÉRIA CC 4 EG 4
1 SUBPREPEITO DE MORRINHOS CC 4 ou Em 4
1 COORD.DA SECRITARIA DA SAÚDE C4um4
1 : COICAÇÃO CC 4 ou FG 4
0] 7 C 4 oum 4
1 ASBLSSOR DO DARARI ;DE COMPRAS Cc 3I3oum3
1 ASSESSOR DO INTERTOR CIP s
E COMUNICAÇÃO CC 3 ou FG 3
1 SECRETÁRIO DA JUNTA MILITAR CC 3 ou FG3
17 DIRIGANTE DE EQUIPE Cc 3ouFmr3
a1 COORDENADOR DE TURVA Cc 2o FG 2
43 CHEFE DE TURMA clilouFml
3 DIRIGENTE DE NÚCLEOS cclo FG
PARÁGRAFO ÚNICO: Os cargos e Funções correspondente a CC 6 ou FG 6, bem como,
CC 5 ou Fg 5 contidos no artigo 12 da Lei iimicipal nº.552 /
93, continuam inalterados, permanecendo de igual forma como
Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
0es em contrário, esta Let entrará em
Artigo 2º - Revogadas as disposiç
vigor na data de sua publicação e, seus efeitos aplicar -
se-ão 2 data retroativa de 12.04.93,
GABINETE DO PREFETTO MEC
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