| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 1993 |
| Date | 1993-04-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 552/93 DE 05.01.93, EM SEU ARTIGO 1° E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2031 |
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* = .. me Ass Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul Altera a Lei Municipal nº.552/93 de 05.01.93, em seu artigo 1º e dá ou tras providências. ZILDO SIPPFL, Prefeito 'inicipal de São Jerônimo, FAZ SABER, em cumprimento 20 disposto no Artigo 73, inciso TV, ) da Leí Orgânica do "amicínio, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancio no e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica alterado o artigo 1º nº.552/93 de 05.01.93 , na quantidade de emos e funções abaixo mencionados: 2 ASSESSOR JURÍDICO CC 4 ou FG 4 1 SUBPREFEIIO DE QUITÉRIA CC 4 EG 4 1 SUBPREPEITO DE MORRINHOS CC 4 ou Em 4 1 COORD.DA SECRITARIA DA SAÚDE C4um4 1 : COICAÇÃO CC 4 ou FG 4 0] 7 C 4 oum 4 1 ASBLSSOR DO DARARI ;DE COMPRAS Cc 3I3oum3 1 ASSESSOR DO INTERTOR CIP s E COMUNICAÇÃO CC 3 ou FG 3 1 SECRETÁRIO DA JUNTA MILITAR CC 3 ou FG3 17 DIRIGANTE DE EQUIPE Cc 3ouFmr3 a1 COORDENADOR DE TURVA Cc 2o FG 2 43 CHEFE DE TURMA clilouFml 3 DIRIGENTE DE NÚCLEOS cclo FG PARÁGRAFO ÚNICO: Os cargos e Funções correspondente a CC 6 ou FG 6, bem como, CC 5 ou Fg 5 contidos no artigo 12 da Lei iimicipal nº.552 / 93, continuam inalterados, permanecendo de igual forma como Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul 0es em contrário, esta Let entrará em Artigo 2º - Revogadas as disposiç vigor na data de sua publicação e, seus efeitos aplicar - se-ão 2 data retroativa de 12.04.93, GABINETE DO PREFETTO MEC NTrRTCET rrisa 0 DIRIGENTE. tuo cQUIPE Je, do livr.respec,