br-locleg corpus explorer

← São Jerônimo (RS)

norma nº 551/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 551 / 1993
Date 1993-01-05
EmentaREORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2044

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 4

a
Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
1551 DE 05 DE
TEc=2=T=s==
LEI MUNICIP
Reorganiz a a estrutura Administrati
va da Fre feitura Municipal de São Je
rônimo e dá outras providências.
ZILDO SIFFEL, Prefeito Municipal de São Jerônimo,
FAÇO SABUR, em cumprimento ao disposto no artigo 73 inci
so IV de Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - A estrutura administrativa básica da Irefeitura lhunicipal de
e a E N $ . 4 - :
são Jerônimo, constitui-se dos seguintes orgaos e sub-unida -
des:
1 - ÓuGÃOS DA aDuINISTuAÇÃO Guital
1. Gabinete do irefeito;
2.
Secretaria de | lanejamento;
3. Assessoria Jurídica;
4
secretaria de Administração.
11 - ÓagÃOS Di A JulKLIS ÇÃO BoluCÍvICA
l.
2.
3.
4.
ER
6
7
.
,
Secretaria de linanças;
secretaria de Jbras e saneamento;
secretaria de iducação;
secretarin de vaúde e Ação vocial;
Secretaria da Agricultura;
“quipe de ilurismof
secretaria da Indústria e Comércio;
III- ÓRGÃOS CONSULIIVOS E DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
1.
pvubprefe ituras;
2. Núcleo de atividade de Inte r esse Comum União e Estado.
I - DOS ÓRGÃOS DA ADUINISTRAÇÃO GuraL
ARTIGO 2º -
Integram os Órgãos da Administração Geral: o Jabinete do Pre
feito; Secretaria de Ilanejamento, Assessoria Jurídica, Secre
taria da Administração.
a
a
Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
ARTIGO 3º - No Gabinete do Irefeito cabem as atribuições de assistência
ao Prefeito nas funções políticas, administrativas, sociais
e de cerimonial, e, especialmente, as relações públicas, Be representa-
ção e de divulgação.
ARTIGO 4º - A Secretaria de Tlanejamento compete a supervisão técnica do
sistema de pessoal, orçamento, pesquisa a coordenação e as -
sistôncia aos programas dos Orgãos da Administração Kunicipal, a elabora
ção do orçamento programa, o controle e execução do orçamento de investi
mentos e do Plano Diretor e desenvolvimento integrado.
ARTIGO 5º - A Assessoria Jurídica cabe a assistência jurídica ao krefei-
to, o exame da Legislação básica do Município, a elaboração
de contratos e o estudo da natureza jurídica.
ARTIGO 6º - A Secretaria da Administração centraliza as atividades admi-
nistrativas relacionadas cou o s:stema d: pessoal, material,
administração de bens patrimoniais, correspondência, elaboração de atos,
preparação de processos para despacho final, lavraturas do contratos, re
gistros e yublicações de Leis, Decretos, lortariaa, assentamentos dos a-
tos e fatos relacionados coa n vida funcional dos servidores, bam como
protocolo e arquivos
11 - DOS ÓNGÃO. DU À DEINISTUAÇÃO 25 COÍFICA
ARTIGO 7º - Integrau os Órgãos da Administração específica: a Secretari:
de “inanças, secretaria de Obras e Saneamento, Secretaria à
Educação, vecretarin de Indústria e Jomércio, Zquipe de Assistência Soc
al e secretaria de Açriculturas,
ARTIGO 8º - A Secretaria de iinanças co.;pete realizar os programas fins
ceiros, a elaboração da proposta orçamentária, o controle
ortamento, o processamento contábil da receita e da despesa, a aplicaç
das Leis fiscais e todas a atividades a lançamento de iributos e arrec.
dação de rendas municipais, fiscalização dos contribuintes, recebiment
guarda e mbvimentação de bens e valores.
ARTIGO 9º - A Secretaria de Obras e Saneamento abrange a execução e a
conservação de ruas e logradouros públicos, parques e jard:
licenciamento e fiscalização de obras e particulares, sistema de tranp
Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
tes, ofitinas, liupeza pública e serviços auxiliares correlatos.
4
ARTIGO 10 - Secrataria de sducação é
des edusacionais exercidas pelo vunicípios especialmente as
manutenção de bibliotecas e me
o órgão responsável pelas ativida-
relacionadas com O ensino primário rural,
adidas relacionadas coil O desenvolvimento cultural.
ARTIGO 11 - A Secretaria de Saúde e Ação Social, cabe a assistência médi
co-social de apoio as atividades comunitárias, o abastecimen
to, auxílio aos necessitados, a habitação, a recuperação e a melhoria de
condições de vida dos grupos sociais mais necessitados.
ARTIGO 12 - À Secretaria da Agricultura compete executar as tarefas rela
cionadas con a economia do iiunicípio e seu bsenvolvimento a-
grícola, pastoril e industrial, especialmente asobre as culturas tradicio
nais do iunicípio, através da assistência técnica direta ao homem rural.
ARTIGO 13- A Jquipe de iurisno é atribuida a tarefa de lesenvolver O tu
rismo, r:alizar ;rouoções de natureza social, cultural e eco
nôãica e entrosar suas atividades con is dos órgãos estadual e federal.
ARTIGO 14 - secretaria d: Indústria e couércio é atribuída a coordenação
da instalação de novas empresas industriais e comerciais nan
tendo os contatos necessários nas areas privada e pública, para a maior
integração das empresas à onunilade, coordensr a exparsão industrial e
Comercial do »unicípio.
III - DO ÓrITAS JORSULLIVO. É DL DSG JNCONTIAÇÃO
ADRINI. LitizIVA
ARTIGO 15 - Integra os órgãos Consultivos e de vesconcentração Adminis-
tratives:s as subprefeituras distritais, o Núcleo de Ativida-
des de interesse Comum União e Ustado e os Conselhos lkunicipais.
ARTIGO 16 - Ag Subprefeituras distritais competeu a administração dos dis
tritos, segundo a orientação do .refeito e cumprimento e di -
vulgação dos atos municipais e, beu assim, a coordenação e ayoio dos ser-
dido exscutados pelos diferentes órgãos da irefeitura na área de sua comp
petencia. E
ARTIGO 17 - O Núcleo & Atividades de Interesse Comum, realiza as ativida-
des relacionadas com o peculiar interesse do iúunicípio de Com
Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
de Legislação Federsl ou Estadual, Dor golegaçõo ou em
o Prefeitos
os de aconselhamento é ori
lar o movimento comuni tá
pio, em: virtude
nvênio, com subordinação aireta à
8 - Os Conselhos Municipais como órga
incuube estimu
regime de co.
ARTIGO 1
entação ao irefeito,
ar nas tarefes & planejamento,
rio e colabor:
na hta de aua publicação, revoga-
ARTIGO 19 - usta Lei entrara em vigor
das as disposições eu contrário .
05 DE JANLIRO DE 1993.
1)
e 57/484 e ta
4ÁTDo SIP PSL )
, iREKBITO MUNICIPAL
GADINCIE DO PRLFSADO MUNICI! AL,
RuGlisPRuedo 1UBLIqQU ses

open original →