| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 1993 |
| Date | 1993-01-05 |
| Ementa | REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2044 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 4
a Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul 1551 DE 05 DE TEc=2=T=s== LEI MUNICIP Reorganiz a a estrutura Administrati va da Fre feitura Municipal de São Je rônimo e dá outras providências. ZILDO SIFFEL, Prefeito Municipal de São Jerônimo, FAÇO SABUR, em cumprimento ao disposto no artigo 73 inci so IV de Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - A estrutura administrativa básica da Irefeitura lhunicipal de e a E N $ . 4 - : são Jerônimo, constitui-se dos seguintes orgaos e sub-unida - des: 1 - ÓuGÃOS DA aDuINISTuAÇÃO Guital 1. Gabinete do irefeito; 2. Secretaria de | lanejamento; 3. Assessoria Jurídica; 4 secretaria de Administração. 11 - ÓagÃOS Di A JulKLIS ÇÃO BoluCÍvICA l. 2. 3. 4. ER 6 7 . , Secretaria de linanças; secretaria de Jbras e saneamento; secretaria de iducação; secretarin de vaúde e Ação vocial; Secretaria da Agricultura; “quipe de ilurismof secretaria da Indústria e Comércio; III- ÓRGÃOS CONSULIIVOS E DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA 1. pvubprefe ituras; 2. Núcleo de atividade de Inte r esse Comum União e Estado. I - DOS ÓRGÃOS DA ADUINISTRAÇÃO GuraL ARTIGO 2º - Integram os Órgãos da Administração Geral: o Jabinete do Pre feito; Secretaria de Ilanejamento, Assessoria Jurídica, Secre taria da Administração. a a Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul ARTIGO 3º - No Gabinete do Irefeito cabem as atribuições de assistência ao Prefeito nas funções políticas, administrativas, sociais e de cerimonial, e, especialmente, as relações públicas, Be representa- ção e de divulgação. ARTIGO 4º - A Secretaria de Tlanejamento compete a supervisão técnica do sistema de pessoal, orçamento, pesquisa a coordenação e as - sistôncia aos programas dos Orgãos da Administração Kunicipal, a elabora ção do orçamento programa, o controle e execução do orçamento de investi mentos e do Plano Diretor e desenvolvimento integrado. ARTIGO 5º - A Assessoria Jurídica cabe a assistência jurídica ao krefei- to, o exame da Legislação básica do Município, a elaboração de contratos e o estudo da natureza jurídica. ARTIGO 6º - A Secretaria da Administração centraliza as atividades admi- nistrativas relacionadas cou o s:stema d: pessoal, material, administração de bens patrimoniais, correspondência, elaboração de atos, preparação de processos para despacho final, lavraturas do contratos, re gistros e yublicações de Leis, Decretos, lortariaa, assentamentos dos a- tos e fatos relacionados coa n vida funcional dos servidores, bam como protocolo e arquivos 11 - DOS ÓNGÃO. DU À DEINISTUAÇÃO 25 COÍFICA ARTIGO 7º - Integrau os Órgãos da Administração específica: a Secretari: de “inanças, secretaria de Obras e Saneamento, Secretaria à Educação, vecretarin de Indústria e Jomércio, Zquipe de Assistência Soc al e secretaria de Açriculturas, ARTIGO 8º - A Secretaria de iinanças co.;pete realizar os programas fins ceiros, a elaboração da proposta orçamentária, o controle ortamento, o processamento contábil da receita e da despesa, a aplicaç das Leis fiscais e todas a atividades a lançamento de iributos e arrec. dação de rendas municipais, fiscalização dos contribuintes, recebiment guarda e mbvimentação de bens e valores. ARTIGO 9º - A Secretaria de Obras e Saneamento abrange a execução e a conservação de ruas e logradouros públicos, parques e jard: licenciamento e fiscalização de obras e particulares, sistema de tranp Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul tes, ofitinas, liupeza pública e serviços auxiliares correlatos. 4 ARTIGO 10 - Secrataria de sducação é des edusacionais exercidas pelo vunicípios especialmente as manutenção de bibliotecas e me o órgão responsável pelas ativida- relacionadas com O ensino primário rural, adidas relacionadas coil O desenvolvimento cultural. ARTIGO 11 - A Secretaria de Saúde e Ação Social, cabe a assistência médi co-social de apoio as atividades comunitárias, o abastecimen to, auxílio aos necessitados, a habitação, a recuperação e a melhoria de condições de vida dos grupos sociais mais necessitados. ARTIGO 12 - À Secretaria da Agricultura compete executar as tarefas rela cionadas con a economia do iiunicípio e seu bsenvolvimento a- grícola, pastoril e industrial, especialmente asobre as culturas tradicio nais do iunicípio, através da assistência técnica direta ao homem rural. ARTIGO 13- A Jquipe de iurisno é atribuida a tarefa de lesenvolver O tu rismo, r:alizar ;rouoções de natureza social, cultural e eco nôãica e entrosar suas atividades con is dos órgãos estadual e federal. ARTIGO 14 - secretaria d: Indústria e couércio é atribuída a coordenação da instalação de novas empresas industriais e comerciais nan tendo os contatos necessários nas areas privada e pública, para a maior integração das empresas à onunilade, coordensr a exparsão industrial e Comercial do »unicípio. III - DO ÓrITAS JORSULLIVO. É DL DSG JNCONTIAÇÃO ADRINI. LitizIVA ARTIGO 15 - Integra os órgãos Consultivos e de vesconcentração Adminis- tratives:s as subprefeituras distritais, o Núcleo de Ativida- des de interesse Comum União e Ustado e os Conselhos lkunicipais. ARTIGO 16 - Ag Subprefeituras distritais competeu a administração dos dis tritos, segundo a orientação do .refeito e cumprimento e di - vulgação dos atos municipais e, beu assim, a coordenação e ayoio dos ser- dido exscutados pelos diferentes órgãos da irefeitura na área de sua comp petencia. E ARTIGO 17 - O Núcleo & Atividades de Interesse Comum, realiza as ativida- des relacionadas com o peculiar interesse do iúunicípio de Com Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul de Legislação Federsl ou Estadual, Dor golegaçõo ou em o Prefeitos os de aconselhamento é ori lar o movimento comuni tá pio, em: virtude nvênio, com subordinação aireta à 8 - Os Conselhos Municipais como órga incuube estimu regime de co. ARTIGO 1 entação ao irefeito, ar nas tarefes & planejamento, rio e colabor: na hta de aua publicação, revoga- ARTIGO 19 - usta Lei entrara em vigor das as disposições eu contrário . 05 DE JANLIRO DE 1993. 1) e 57/484 e ta 4ÁTDo SIP PSL ) , iREKBITO MUNICIPAL GADINCIE DO PRLFSADO MUNICI! AL, RuGlisPRuedo 1UBLIqQU ses