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norma nº 1/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-07-21
EmentaCRIA O PLANTÃO PERMANENTE, EM DOMINGOS E FERIADOS, NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo
GABINETE DO PRESIDENTE
LEI LEGISLATIVA Nº 01/93.
Cria o Plantão permanente, em domingos
e feriados, nos Postos de Combustiveis
estabelecidos no Município.
LEONEL FLORES RADA, Presidente da Câmara de Vereado-
res de São Jerônimo,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 45 in
ciso I, combinado com os: Artês 61, 88 1º, 28, 4º e 6º, todos da Lei Orgã-
nica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou, O Prefeito Munici-
pal sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º- Fica criado o Plantão permanente, durante o mesmo horário de fun
cionamento nos dias úteis, aos domingos e feriados, para Os pos-
tos de combustíveis estabelecidos no Município.
ART. 22- A execução do plantão far-se-á pelo sistema de revezamento, de
vendo cada posto de combustível permanecer funcionando em confor
midade com escala a ser elaborada anualmente, até o dia 10 do
mês de janeiro de cada ano e regularmente publicada, pelo Poder
Executivo.
$ Único- Fica facultado aos estabelecimento referido no artigo
1º, o funcionamento em domingos e feriados, independen-
temente de não estarem de plantão pela escala.
ART. 3º- Aqueles estabelecimentos que descumprirem as disposições desta
Lei serão punidos da seguinte forma:
a) pela primeira transgressão: multa de 200 URMs
b) na reincidência: cassação sumária do alvará de localização
por um prazo de até 6 meses.
c) na 2º reincidência: cassação definitiva do alvará de localiza
ção.
ART. 4º A fiscalização do cumprimento da presente e aplicação de sanções
aos faltosos serão procedidas pelo Poder Executivo.
ART. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, com elaboração da escala de funcio-
namento para o corrente ano dentro do prazo de 15 dias daquela
data.
A
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMABA MUNICIPAL;<2I, DE JULHO DE 1993.

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