| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 1993 |
| Date | 1993-01-28 |
| Ementa | ALTERA AS TABELAS DOS ARTIGOS 37 E 38 DA LEI MUNICIPAL N° 250/89 DE 31.01.89. |
| native_id | 2055 |
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a mm ad Cum Pad Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº562 DE 28 DE JANEIRO DE 1993 Altera as tabelas constantes dos artigos 37 e S8 da Let Mmicipal nº250/89 de 31.01.89. ZILDO SIPPEL, prefeito lúnicipal de São Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso IV, da Leí Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 12 - Ficem alterados os artigosBBB e 38 da lei Mungtipal nº250/89 de ) 31.01.89, que passarão a ser o seguinte de acordo com os 35 % de aumento para o mes de fevereiro. A) A tabela de vencimentos para o quadro permanente de gargos, fica assim constituída: SUBPADRÕES DZ PROMOÇÃO HOR - « | 12 15 P/B QN ãá Bo o. sys o 1.665.981,18 | 1.552.576,96 | 2.015.891,39 | 2.217.418,80 [2.499.155,51 | 2.688.068,71 1.757.543,35 | 1.923.208,95 | 2.126.632,79 | 2.339.295,15 |2.573.214,55 | 2.830.546,18 N | | | Loca o E A 3.520.070,35 3.872.056,77 4.259.280,45 4.685.206,17 | 5. 159.720, 16 5.069.101,98 1 2 3 2.683,075,65 2.951.393, 18 |3,246,521,45 3.571.173,97 [3.925.291,53 4.321.120,17 4 5 4.522.986,90 | 4.936.913,75 [5.430.602,13 5.973.659,00 | 6.571.027,80 | 7.228.126,62 F e | a 24 2.951.379,76 |3.246.513,97 | 3.571.167,40] 3.928.312,18 | 4.321.113,60 3.113,598,89 |3.424.960,40 [3.767.453,22 4,144,195,91 4.558.619,50 3 |4,753.235,27 |5.228.556,06 |5.843,888,99 5.861,367,33 |6.059,209,52 | 7.654.717,01 6.236.011,75 |6.859.612,79 |7.545,576,14 [8.300.130,22 9.130.148,75 110.043.158,11 A asia al aa nas nee aniva o AgO OA 33 4.753.218,30 5.014.480,13 [E > | Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul B) É fixada a seguinte tabela de pagamento para os cargos em Comissão e Fun ção Gratificada de acordo com os 35% de aumento: CARGO EM CORRESÃO FUNÇÃO GRATIFICADA 1 2.149.247,04 F61 956.026,09 3.579.906,72 FG 2 1.423,570,86 3.843,06 FG 3 2.135.787,31 se 88 2 FG 4 3.213,812,34 & Servira para cobertura das « sas provenientes da presente Lei, a verba constante na lei 1 O exercicio de 1993. je Meios I ARTIGO 3º —- revogadas as disposições em conbrario, esta Lei entrara em vigor partir da data de 01,02,93. reg.as.fls. do livro respec.,