| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 1993 |
| Date | 1993-03-09 |
| Ementa | PRORROGA ATÉ O DIA 20.03.93 O PRAZO PARA PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO IPTU. |
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Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº563 DE 09 DE MARÇO DE 1993 Prorroga até o dia 20.03.93 o prazo para o pagamento da parcela única do IPTU. ZILDO SIPPEL, Prefeito Municipal de são Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e Ga promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até o dia 20.03.93, o pagamento da parcela única do IPTU, também o pagamento da dívida ativa, sem reajuste, com 15% de desconto. ARTIGO 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor , na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 09 DE MARÇO DE 1993. e | 57/30 TIDO SI PREFEITO A ÁNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: SAMARA GUTH DIRIGENTE DE EQUIPE Reg.as.f1 (7 livro respec. 2 e lh3