| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 1993 |
| Date | 1993-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 705.084.000,00. |
| native_id | 2057 |
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Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 564 DE 15 DE MARÇO DE 1998 METEU STO ossec mnaDImarescracnso Autoriza e Poder Executivo a abrir um Crédito Espectal no valor de Crê... 705.084,000,00, ZILDO STPPEL, Prefeito Municipal de São Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao dísmosito no artigo 73, ínmkso IV da Lei Orcâmbica do 'inicínio, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulco a seguinte Lei: ARTIGO 1º — tenta e quai instalar-se 0500 0501 1011 4210 o 1 ARTIGO 2 ol0o olol 1001 4210.00 1003 4110.00 ARTIGO 32 — Fica o Poder Executivo Municinal autorizado a abrir um Crédito Espe cial no valor de er! 705.084.000,00(setecentos e cinco gilhões e ot ro mil cruzeiros), destinado a aquisição do prédio ande passara a os serviços da Câmara "Municipal de Vereadores. ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR Secretaria da Administração Secretaria da Administração e Órgãos Auxiliares Aquisição do prédio pare Instalação da Câmara Muni cipal de Vereadores - Aquisição de Imóveis 705.084 ,000,00 Servirá para cobertura. do presente Crédito Especial, a redução a ser feita nas seguintes dotações orçamentárias: Câmara “unicipal de Vereadores Câmara de Vereadores Aquisição de um terreno vara instalação do Prédio da Câmara Municipal de vereadores - Aquisição de Imoveis 92.719,865,00 Construção do Prédio da Câmara Mnicipal de Vereadores - Obras e Instalações 612.364.135,00 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 DE MARÇO DE UA, S J