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norma nº 565/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 565 / 1993
Date 1993-03-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR CONTRATO DE EMERGÊNCIA PARA PROFESSORES.
native_id2058

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Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº565/98 DE 23 DE MARÇO DE 1903
mm me eee o mese me e
Autoriza o Poder Executivo Mmnici -
pal realizar contrato de emergência
para professores.
ZILDO SIPPEL, Prefeito Municipal de São Jerônimo,
FAÇO SABER, em cumprimento 20 disposto no artigo 73, inciso IV,
da Lei Orgônica do lamicípio, que a Câmara de VEreadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Pelo presente, fica o Poder Executivo Mmicipal autorizado a contra —
tar, de forma emergencial, 30 professores e 10 funcionários para su-
prir a falta de professores na rede de ensino neste Município.
ARTIGO 2º - Fica, ainda, autorizado a ceder para o Estado seis (06) dos 30 profes
sores mencionados no artigo anterior, para a mesma finalidade, e os
custos destes, caberá a Prefeitura Municipal.
ARTIGO 3º - AS contratações mencionadas no artigo 1º, terão validade de seis (6)
meses, a partir do início do ano letivo de 1993, sendo aplicado (o)
mesmo prazo às cecências pera o Estado.
ARTIGO 4º —- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE MARÇO DE 199
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
SAMARA GUTH
DIRIGENTE DE EQUIPE
Dam “a 2 qua.

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