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norma nº 567/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 567 / 1993
Date 1993-03-25
EmentaALTERA O ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL N° 200/87 DE 30.12.87.
native_id2060

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Lamvméo
Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
pd a aa o
Altera o artigo 11 da Lei Municipal nº
200/87 de 30.12.87.
ZILDO SIPPEL, Prefeito Municipal de Bão Jerônimo,
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inciso IV,
da Lei Orgênica do Município, que a Cêmara de Vereadores aprovou e eu sancio-
no e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica alterado a tabela de referência do artigo 11 da Lei Munici -
pal nº200/87 dos Servidores CLT, para o mês de março do corrente
ano donforme percentual de 35%.
1 2.249.032,75
2 2.473.952,47
3 2.721.378,59
4 2.993.515,38
a
3.292.865,91
o
3.622.152,13
7 3.984.364,94
8 4,382,800,47
9 4.821.078,64
10 9.042.637,83
ARTIGO 2º — Para cobertura das despesas provenientes da presente Lei, servirá
de recurso a verba constante na Lei de leios para 1993,
ARTIGO 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação e, as disposições contidas no artigo 1º
aplicar-se-ão a data de 12.03.93.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE MARÇO DE 1993. ,
EA
“ preraí GIBAL
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