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norma nº 558/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 558 / 1993
Date 1993-01-28
EmentaALTERA AS TABELAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 37 E 38 DA LEI MUNICIPAL N° 250/89 DE 31.01.89.
native_id2072

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº.558 DE 28 DE JANEIRO DE 1993
DRE a e deb
Altera as tabelas constantes dos artigos
37 e 38 da Lei Mnici)
01.89.
ZILDO SIPPEL, Prefeito Municipal de São Jerônimo,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo
Lei Orgâênica do 'imicipio, que a Câmara de Ve eadores aprovt
1 promulgo a seguinte Lei:
igo 1º - Ficam alterados os ertigos 97 e 32 de Lei Munic
31.01.89, que passarão a ser o seguinte de acordo com os 45 % de
aumento, mês de jeneiro.
A? A tabela de vencimentos para o quadro permanente de cargos, fica assim cons
pal nº.250/89 de 31.
72, inciso IV, da
ou e eu sanciono e
ipal nº.250/89 de
tituída:
iam = ”
. — SUBPADRÕES DE PROMOÇÃO DE
P/B| O | a | 6 E E = 15
1 |1.234.060,14/ 1.357.454,42 1.493.208,44 [1.642.532,45 1.306.761,86 [1.987.458,81
A 2 |1.301.883, 97|1. -432,073,30 1.575.289,55 |1.792.811, 21 1.906.085,08 | 2.096.700,88
3 1.987.463, 46|2.185,209,79 |2.404,650,7 2.645.313,76] 2.909.845,58
4 2.607.459,52 /2.858.197,61 [3.155.022,57 3.470.523,09/3.017.575,68
8 13.350.360,57 |3.656.973,15 |4,022,668,25 «867.425,00 | 5.354.167,87
f — - +—
18 21 2 2? |
33
2.186.207,23/2.404.825 (17 2.545.305, 192.908. 080,08] 3.200.025,08
2.306.369,55 [2.537.007,71 2.790.706,09/3.069.774,75 3.376.755,25 |
3.520.915.09 |3.873.004,49 a.20 208, 91.78, 60 es 1540
4.619.287,97 |5.081.194,66 5.589.315,66 |6.148,244,61 6.763.073,15
O won m
5.889.584,59 |6.478,547,58 [7.126.398,50 [7.839.039,11 8.622.927,40 ||
3.520.902,45
3.714.429,73
5.670.160,75
7.439.376,38
9.485.296,92
0
Rio Grande do Sul
B) É fixada a seguinte tabela de pagamento para os cargos em Comissão e
Função Gratificada de acordo com os 45% de aumento:
CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA
Cc 1 1.592.034,85 Fç1 708.167,48
CC 2 2.651.782,76 FG 2 1.054.496,94
CC 3 3.977.661,53 FG 3 1.582.044,68
CC 4 6.636.122,62 FG 4 2.380.601,74
CC 5 9,944.107,78 FG 5 3.555.746,27
Cc 6 11.932.929,33 FG 6 4.266.895,52
ARtigo 2º — Servirá para cobertura das despesas provenientes da presente Lei,
a verba constante na Lei de líeios para o exercício de 1993.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vi-
gor na data de sua publicação e as disposições contídas no ar-
tigo 1º. aplicar-se-ao retroativamente a data de 01.01.93.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE JANEIRO DE 1998.
7
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Nes
X AA nt,
IRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ
DIRIGENTE DE EQUIPE
Reg.as.fls. do livr.respec.

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