| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 1993 |
| Date | 1993-01-28 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL N° 200/87 DE 30.12.87. |
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Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº, 557 DE 28 JE JANEIRO DE 1993 BESESSNSISIDRSES=EoS ossos esnanerresreasoes Altera o artigo 11 da Lei Mnici- pal nº,200/87 de 30,12,87. ZILDO SIPPEL, Prefeito Municipal de São Jerônimo, FAÇO SABER, em curprimento ao disposto no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgênica do lamicípio, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu san O) ciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica alterado a tabela de referência do artígo 11 da Lei Muni cipal nº.200/87 dos Servidores CLT, para o mês de Janeiro, sen 75,35 % referência Ol; 62 % referência 02 e do 03 ao 10 45 1 76,35 % 1.500.872,45 2 62 % 1.516.615,95 3 45 % 1.493,211,85 4 45 % 1.642.532,45 e 5 45% 1.806.785,14 6 am 1.987.463,45 7 as 2.186.208,47 8 45H 2.404,828,79 9 45% 2.645.310,64 — IO ASA 4.881.666,85 Artigo 2º — Os percentuais foram diferenciados para que as referências 1 e 2? atingissem o que estabelece o artigo 21, inciso "I" da Lei Orgânica do Hiunicípio, sendo cue no mês de fevereiro será repassado a estes níveis, somente o restante dos BO $ que as outras categorias recebe rão em duas parcelas, ouseja, no mês de janeiro e fevereiro. Artigo 3º - Para cobertura das despesas provenientes da presente Lei ser- virá de recurso a verba constante na Let de líeios para 1993, Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul Artigo 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e , as disposições conti- das no artigo 1º aplicar-se-ão a data retroativa de 01.01.93. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,28 DE JANEIRO DE 1993, Pd o SIPREÍ, PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: IRENE LICTA MACIEL DA CRUZ DIRIGENTE DE EQUIPE Reg.as.fls. do livr.respec.