| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 1993 |
| Date | 1993-01-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 30% DE DESCONTO PARA O PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA. |
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Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº,555 DE 27 DE JANEIRO DE 1999 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 30% de desconto para o paga — mento de Dívida Ativa, ZILDO SIPPEL, Prefeito Municipal de São Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso Iv, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 30 % ( trinta por cento) de desconto a todo o contribuinte que efetuar o pagamento de Dívida Ativa, até a data de 26.02.93. ARTIGO 2º — Revosando-se as diprosições em contrário, esta Lei entrará ! em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE=SE: IRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ DIRIGENTE DE EQUIPE Reg.ás.fls. do livrerespec.