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← São Jerônimo (RS)

norma nº 555/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 555 / 1993
Date 1993-01-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 30% DE DESCONTO PARA O PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA.
native_id2078

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Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº,555 DE 27 DE JANEIRO DE 1999
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder 30% de desconto para o paga —
mento de Dívida Ativa,
ZILDO SIPPEL, Prefeito Municipal de São Jerônimo,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso
Iv, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 30 %
( trinta por cento) de desconto a todo o contribuinte que
efetuar o pagamento de Dívida Ativa, até a data de 26.02.93.
ARTIGO 2º — Revosando-se as diprosições em contrário, esta Lei entrará !
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE=SE:
IRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ
DIRIGENTE DE EQUIPE
Reg.ás.fls. do livrerespec.

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