| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 1992 |
| Date | 1992-08-25 |
| Ementa | DELIMITA OS BAIRROS DA CIDADE DE SÃO JERÔNIMO. |
| native_id | 2155 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3
Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul Dedimita os Bairros da cidade de São Jerônimo. URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Mmicípio, que a Câmara Mmnicipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promilgo a seguinte Lei: ARTIBO 1º - Ficam delimitados os Bairros que formam a àrea Urbana da sede des te Município, compreendidos nos seguintes perímetros: 1 - BAIRRO CENTRO, a àrea compreendida entre o seguiméatperímetro:rio Jacuí, rua Sete de Seterbro, rua Padre Pinto, rua Albert Schreinert, rua Rio Branco, rua Laiz Justi- no Muller, rua Cêndidp Coutinho, rua Olavo Bilac , rua Ramiro Barcelos, rua Ponciano Ramos, Av,Mauri- cio Cardoso e Sanga do Simplício ( junto ao Expres so vitória, inclusive) até o rio Jacuí; E) 2 -BAIRRO CIDADE BAIXA, a àrea compreendida entre o seguinte perímetro: rio Jacuí, rua Flores da Cunha, rua Rafael Athenásio, rio Senador Salgado Filho, rua Padre Pinto e rua Se- te de Setembro até o rio Jacul; 3 - BAIRRO BELA VISTA, anarea compreendica entre o seguinte perímetro: rua Padre Pinto, rua Senador Selgado Filho, rua Senador Salgado Filho, rua Rafael Athahásio, rua Flores da Cunha, rua Rio Branco, rua Delclécio Diniz, por es- sa até ultrapassar 1090 metros a rua Trinta de Setem bro, daí paralelo a rua Trinta de Setembro, até 50 metros antes da rua Jerônimo Ferreira, seguindo pa- relele a esta até o prologamento imaginário da rua Paulino Moreira, rua Paulino Moreira, rua Glauco Sa reiva, rua Bento Gonçalves, rua Senador Salgado Fi- LA vesa Anta A nsacnIiia cam PALLAR dm Phi add mb esa cam Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul Schreinert até a rua Padre Pinto; 4- BAIRRO SÃO FRANCISCO, a àrea compreendida entre o seguinte perímetro: rio Jacuí, Sanga Chica Tavares, rua Dr.José Athasásio, R$ 401 até um ponto distante 100 metros da rua Dr.José Athaná sio, segue paralelo a esta até o prologamento imaginário da rua Deoclécio Diniz, rua Deoclécio Diniz, rua Rio Branco e rua Flores da Cunha até o rio Jacuí; 5 - BAIRRO PADRE REUS, a àrea. compreendida entre o seguinte perímetro : RS 401 até um ponto distante 250 metros a leste da Av.Jorge Leonhardt segue paralelo a esta ma distância de 500 me- tros, dai, em linha seca e reta, até ultrepassar 50 metros! o final da Av.Jorge Leonhardt, dai, em linha seca e reta ae paralela até a RS 401; 6 - BATRRO FÁTIMA, a àrea compreendida entre o seguinte perímetro: rua Ben to Gonçelves, rua Glauco Saraiva, rua Paulino Moreira e seu prologo até ultrapassar 50 metros a rua Jesô nimo Fer » a esta à rua Antônio de Carvalh lho, até até 50 metros a leste da rua Prof. Jerônimo Pedroso de Oliveira, segue paralelo a esta direção ! Sul, muma distância de 250 metros, daí, em linha seca e reta, direção oeste, até ultrapassar 50 metros o prologamento ima- ginário, até a RS 401, R$ 40l,rua Ramiro Barcelos, rua Ivo José de barcelos, rua Antônio Carvalho e rua Salgado Filho, até a rua Bento Gonçalves; 7 — BAIRRO SÃO THAIÁS, a àrea compreendida entre o seguinte perímetro: rua Cândido Coutinho, rua Antônio Carvalho, rua Ivo José Barcelos rua Ramiro Barcelos e rus Olavo Bilac até a rua Cândido Couti. nho; 8 - BAIRRO CIDADE ALTA; a àrea compreendida entre o seguinte perímetro:Av. Maurício Gardoso, rua Ponciano Ramos, rua Remiro Barcelos , RS 401, rua Princesa Isabel até a Av.Maurício Cardoso; 8 ÚNICO: Os estabelecimentos localizados na rua Princesa Isa bel ficem pertencentes aquele bairro. 9 — BATRRO PRINCESA ISABEL, a àrea compreendida entre o seguinte perímetro: Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul Av. Maurício Cardosog rua Princesa Isabel, RS 401,Arroio Porteirinha, rio Jacuí, Sanga do Simplício até a Av. Meurício Cardoso; 10 “BAIRRO PASSO D'AREIA, a àrea compreendida entre o seguinte perímetro: RS 401, direção leste, até ultrapassar 100 metros a rua Ra miro Barcelos, segue paralelo a esta até o prologamento ima ginário da rua Francisco Antônio Carvalho de Bastilhos, rua Francisco Antônio Carvalho de Castilhos, Av Maurício Cardo- so até 50 metros antes da rua Olisces João Rada, segue pa- 1] relelo a esta até ultrapassar 50 metros a rua nº.73, segue paralelo a esta até ultrapassar 50 metros o final da rua Q- lisces João nada, daí em linha seca e reta, até a ponte do Arroio Porteirinha na RS 4; 11 — BAIRRO BUDETMA BRAKA, a Area compreendida entre o seguinte perímetro: rua Francisco Antônio Carvalho de Castilhos, rua Ramiro Bar celos até ultranassar 250 metros a rua Frederico Lisboa Fan- fa, dai, en linha seca e reta, até o entroncamento da rua Dal tro rrancisco ce Carvalão e Av, !auricio Cardoso, por esta até 50 metros antes da rua Olisces João Rada, segue paralelo a es- + ta até ultrepassar 50 metros 2 rua nº.72, daí direção leste , até ultrepasser 50 metros o final da rua Olísces João Rada, se gue paralelo a esta até a Av.iiaurício Cardoso, por esta até a rua Francisco Antônio Carvalho Castilhos, ARTIGO 2º — Tevogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE AGOSTO DE 1992, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: NAN