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norma nº 518/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 518 / 1992
Date 1992-08-25
EmentaDELIMITA OS BAIRROS DA CIDADE DE SÃO JERÔNIMO.
native_id2155

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Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
Dedimita os Bairros da cidade de São
Jerônimo.
URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso IV, da
Lei Orgânica do Mmicípio, que a Câmara Mmnicipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promilgo a seguinte Lei:
ARTIBO 1º - Ficam delimitados os Bairros que formam a àrea Urbana da sede des
te Município, compreendidos nos seguintes perímetros:
1 - BAIRRO CENTRO, a àrea compreendida entre o seguiméatperímetro:rio
Jacuí, rua Sete de Seterbro, rua Padre Pinto, rua
Albert Schreinert, rua Rio Branco, rua Laiz Justi-
no Muller, rua Cêndidp Coutinho, rua Olavo Bilac ,
rua Ramiro Barcelos, rua Ponciano Ramos, Av,Mauri-
cio Cardoso e Sanga do Simplício ( junto ao Expres
so vitória, inclusive) até o rio Jacuí;
E) 2 -BAIRRO CIDADE BAIXA, a àrea compreendida entre o seguinte perímetro:
rio Jacuí, rua Flores da Cunha, rua Rafael Athenásio,
rio Senador Salgado Filho, rua Padre Pinto e rua Se-
te de Setembro até o rio Jacul;
3 - BAIRRO BELA VISTA, anarea compreendica entre o seguinte perímetro: rua
Padre Pinto, rua Senador Selgado Filho, rua Senador
Salgado Filho, rua Rafael Athahásio, rua Flores da
Cunha, rua Rio Branco, rua Delclécio Diniz, por es-
sa até ultrapassar 1090 metros a rua Trinta de Setem
bro, daí paralelo a rua Trinta de Setembro, até 50
metros antes da rua Jerônimo Ferreira, seguindo pa-
relele a esta até o prologamento imaginário da rua
Paulino Moreira, rua Paulino Moreira, rua Glauco Sa
reiva, rua Bento Gonçalves, rua Senador Salgado Fi-
LA vesa Anta A nsacnIiia cam PALLAR dm Phi add mb esa cam
Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
Schreinert até a rua Padre Pinto;
4- BAIRRO SÃO FRANCISCO, a àrea compreendida entre o seguinte perímetro:
rio Jacuí, Sanga Chica Tavares, rua Dr.José Athasásio, R$
401 até um ponto distante 100 metros da rua Dr.José Athaná
sio, segue paralelo a esta até o prologamento imaginário da
rua Deoclécio Diniz, rua Deoclécio Diniz, rua Rio Branco e
rua Flores da Cunha até o rio Jacuí;
5 - BAIRRO PADRE REUS, a àrea. compreendida entre o seguinte perímetro :
RS 401 até um ponto distante 250 metros a leste da Av.Jorge
Leonhardt segue paralelo a esta ma distância de 500 me-
tros, dai, em linha seca e reta, até ultrepassar 50 metros!
o final da Av.Jorge Leonhardt, dai, em linha seca e reta ae
paralela até a RS 401;
6 - BATRRO FÁTIMA, a àrea compreendida entre o seguinte perímetro: rua Ben
to Gonçelves, rua Glauco Saraiva, rua Paulino Moreira e seu
prologo até ultrapassar 50 metros a rua Jesô
nimo Fer » a esta à rua Antônio de Carvalh
lho, até até 50 metros a leste da rua Prof.
Jerônimo Pedroso de Oliveira, segue paralelo a esta direção !
Sul, muma distância de 250 metros, daí, em linha seca e reta,
direção oeste, até ultrapassar 50 metros o prologamento ima-
ginário, até a RS 401, R$ 40l,rua Ramiro Barcelos, rua Ivo
José de barcelos, rua Antônio Carvalho e rua Salgado Filho,
até a rua Bento Gonçalves;
7 — BAIRRO SÃO THAIÁS, a àrea compreendida entre o seguinte perímetro: rua
Cândido Coutinho, rua Antônio Carvalho, rua Ivo José Barcelos
rua Ramiro Barcelos e rus Olavo Bilac até a rua Cândido Couti.
nho;
8 - BAIRRO CIDADE ALTA; a àrea compreendida entre o seguinte perímetro:Av.
Maurício Gardoso, rua Ponciano Ramos, rua Remiro Barcelos ,
RS 401, rua Princesa Isabel até a Av.Maurício Cardoso;
8 ÚNICO: Os estabelecimentos localizados na rua Princesa Isa
bel ficem pertencentes aquele bairro.
9 — BATRRO PRINCESA ISABEL, a àrea compreendida entre o seguinte perímetro:
Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
Av. Maurício Cardosog rua Princesa Isabel, RS 401,Arroio
Porteirinha, rio Jacuí, Sanga do Simplício até a Av.
Meurício Cardoso;
10 “BAIRRO PASSO D'AREIA, a àrea compreendida entre o seguinte perímetro:
RS 401, direção leste, até ultrapassar 100 metros a rua Ra
miro Barcelos, segue paralelo a esta até o prologamento ima
ginário da rua Francisco Antônio Carvalho de Bastilhos, rua
Francisco Antônio Carvalho de Castilhos, Av Maurício Cardo-
so até 50 metros antes da rua Olisces João Rada, segue pa-
1] relelo a esta até ultrapassar 50 metros a rua nº.73, segue
paralelo a esta até ultrapassar 50 metros o final da rua Q-
lisces João nada, daí em linha seca e reta, até a ponte do
Arroio Porteirinha na RS 4;
11 — BAIRRO BUDETMA BRAKA, a Area compreendida entre o seguinte perímetro:
rua Francisco Antônio Carvalho de Castilhos, rua Ramiro Bar
celos até ultranassar 250 metros a rua Frederico Lisboa Fan-
fa, dai, en linha seca e reta, até o entroncamento da rua Dal
tro rrancisco ce Carvalão e Av, !auricio Cardoso, por esta até
50 metros antes da rua Olisces João Rada, segue paralelo a es-
+ ta até ultrepassar 50 metros 2 rua nº.72, daí direção leste ,
até ultrepasser 50 metros o final da rua Olísces João Rada, se
gue paralelo a esta até a Av.iiaurício Cardoso, por esta até
a rua Francisco Antônio Carvalho Castilhos,
ARTIGO 2º — Tevogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE AGOSTO DE 1992,
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
NAN

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