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← São Jerônimo (RS)

norma nº 514/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 514 / 1992
Date 1992-08-13
EmentaDÁ NOVA DELIMITAÇÃO A SEDE DO DISTRITO DE MORRINHOS.
native_id2161

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CLA CA,
Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
Dá nova delimitação a Sede do Distrito
de Morrinhos,
URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso IV,
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancio-
no e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica delimitado com sede do Distrito de Morrinhos a area localiza
da na localidade chamada de " Tia Eva!, tendo o seguinte perímetro:
Estrada da Produção ( ou P/ São Jerônimo) num ponto distante 200
metros do entroncamento das estrada P/Palmeira e estrada P/Passo do
Batista desse ponto segue em linha seca e reta, direção sul, numa
distância de 200 metros, daí segue em linha seca e paralela 200
metros a Estrada da Produção e estrada Palmeira numa distância de
400 metros, deste ponto segue em linha seca e reta, direção oeste,
até ultrapassar 200 metros a estrada Palmeira daí, segue em linha se-
ca e paralela 200 metros a estrada Palmeira e estrada Passo Batista
numa distância de 400 metros, daí segue em linha seca e reta, dire -
ção norte, até ultrapassar 200 metros a estrada Passo Batista, daí
segue em linha seca e reta, direção norte, até altrapassar 200 me-
tros a estrada Passo Batista, daí segue em linha seca e paralela a
200 metros a estrada Passo Batista e Estrada da Produção numa dis -
tância de 400 metros e deste ponto, em linha seca e reta, diseção !
sul, até a estrada da Produção ( ou P/ São Jerônimo).
ARTIGO 2º - Fica revogada a delimitação no Artigo 1º da Lei Municipal 92/85.
ARTIGO 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asas
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,

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