| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 1992 |
| Date | 1992-08-13 |
| Ementa | DÁ NOVA DELIMITAÇÃO A SEDE DO DISTRITO DE MORRINHOS. |
| native_id | 2161 |
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CLA CA, Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul Dá nova delimitação a Sede do Distrito de Morrinhos, URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancio- no e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica delimitado com sede do Distrito de Morrinhos a area localiza da na localidade chamada de " Tia Eva!, tendo o seguinte perímetro: Estrada da Produção ( ou P/ São Jerônimo) num ponto distante 200 metros do entroncamento das estrada P/Palmeira e estrada P/Passo do Batista desse ponto segue em linha seca e reta, direção sul, numa distância de 200 metros, daí segue em linha seca e paralela 200 metros a Estrada da Produção e estrada Palmeira numa distância de 400 metros, deste ponto segue em linha seca e reta, direção oeste, até ultrapassar 200 metros a estrada Palmeira daí, segue em linha se- ca e paralela 200 metros a estrada Palmeira e estrada Passo Batista numa distância de 400 metros, daí segue em linha seca e reta, dire - ção norte, até ultrapassar 200 metros a estrada Passo Batista, daí segue em linha seca e reta, direção norte, até altrapassar 200 me- tros a estrada Passo Batista, daí segue em linha seca e paralela a 200 metros a estrada Passo Batista e Estrada da Produção numa dis - tância de 400 metros e deste ponto, em linha seca e reta, diseção ! sul, até a estrada da Produção ( ou P/ São Jerônimo). ARTIGO 2º - Fica revogada a delimitação no Artigo 1º da Lei Municipal 92/85. ARTIGO 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asas REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,