| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 1992 |
| Date | 1992-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA NO BAIRRO PASSO D' AREIA, NESTA CIDADE. |
| native_id | 2162 |
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Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL NÉ .S13 DE 12 io Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma àrea de terra no bairro Passo d!' Areia, nesta cidade. URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir da SR&.DEL MIRA FRANCO BORGES e de seu esposo ALBERTO RIBEIRO MARQUES, uma àrea de terra medindo 758,64 m”, localizado na quadra 166, lote nº42 do bairro Passo d' Areia, nesta cidade, registrado no L33 F sob o nº. 3622, ARTIGO 2º - O imovél ora adquirido devera ser doado ao Clube de Maes Bandeiran? te do bairro Passo d' Areia, para construção de sede própria. ARTIGO 3º — O valor a ser pago pelo referido imovel é de Cr$ 600.000,00 ( seis- centos mil cruzeiros), com as correções legais. ARTIGO 4º — Revogadas as disposições em contrário e principalmente a Lei de nº. 466/91 de 17.12.91, esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 DE AGOSTO DE 1992. PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE=SE E PUBLIQUE-SE: IRENE LUC DA CRUZ DIRIGENTE DE EQUIPE