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← São Jerônimo (RS)

norma nº 507/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 507 / 1992
Date 1992-06-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA QUE MENCIONA, CONCEDENDO ISENÇÃO TRIBUTÁRIA COM OTÁVIO VIANA DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2173

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº.507 DE 26 DE JUNHO DE L992
Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar
area que menciona, concedenco isenção tributá- |
ria com Otávio Viana da Rocha e dá outras pro
A
videncias.
URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo,
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inciso IV, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, com OTÁVIO VIANA
DA ROCHA, uma àrea de terra de 924 metros quadrados, situada na
Vila Quininho, nesta cidade, conforme mapa que, anexo, faz parte integrante
desta Lei. |
ARTIGO 2º — O Município, em contrapartida, isentará os imóveis lotados em no
me de OTÁVIO VIANA DA ROCHA, aqueles registrados na Prefeitura!
Municipal, na data da publicação desta Lei, do pagamento do IPTU pelo perio
do de dez (10) anos a contar do ano vindouro, inclusive.
ARTIGO 3º — A área objeto da permuta em questão destina-se à implantação de
esgoto pluvial da Vila Quininho, implementando a drenagem daque-
la zona urbana.
ARTIGO 4º — Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir uma cerca ao
longo do valo a ser aberto na area tramitada, sendo que a própria
Prefeitura fornecerá os materiais.
ARTIGO 5º -— Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO M À 26 DE JUNHO DE 1992.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
pa Doo Nro

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