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← São Jerônimo (RS)

norma nº 504/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 504 / 1992
Date 1992-06-15
EmentaCRIA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO (CONDEM).
native_id2178

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
Cria o Conselho de Desenvolvimento
Econômico do Município ( CONDEM).
URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo,
FAÇO SABER, em cumprimento 20 disposto no Artigo 73, inciso IV da
Vereadores aprovou e eu sanciono e
amera de Vereadores
tes;
o ) R y r lhacdores existentes no
) enresentantes no Muni-
) o 'timicipio.
1º
91
ninada através de eleição
anire os proprio:
endo-se presidente aquele que
fizer o maior nurero de votos e vice-presidente o segundo mais
votado.
$ 2º — As reuniões do CO
»rão sempresebertas à população,po —
dendo qualquer cidadão se manifestar de acordo com o estipu-
lado no Regimento Interno do Conselho, porém sem aberto ao
voto.
E)
E)
QE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
$ 1º — Cada grupo terá um coordenador geral e um coordenador adjunto,
escolhido pelos proprios membros.
$ 2º — Cada grupo poderá criar comissões que se encarregarao de tra-
balhos setoriais.
5º - A formação e as atribuições de cada grupo técnico e o funcionamento do
Conselho serão definidos em seu regi
nento intemo, a ser aprovado em
pler
“o N . ATIRA Z
ie Desenvolvimento Economico Municipal -CONDEM adotara um
e as de
orgãos!
ARTIGO 7º — Os trahel retaria do Consel »rZo ciricidos nor um "Secre-
A ão do sidente do CONDEM,
ARTIGO - O Executivo inol, ) i ias contados ca data des
IRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ
DIRIGENTE DE EQUIPE

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