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norma nº 498/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 498 / 1992
Date 1992-05-19
EmentaALTERA O ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL N° 200/87 DE 30.12.87.
native_id2191

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N2.498 DE 19 DE MAIO DE 1992
EESSSRESSSACOSCONTOSSCDCESSONSScoSr=sc=ssa=
Altera o artigo 11 da Lei Mmnicipal
nº.200/87 de 30.12.87.
PEDRO ANTÔNIO DILL, Vice-Prefeito em Exercício,
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso IV
à Lei Orgânico do iamicípio, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica alterado a tabela de referência do Artigo 11 da Lei Municipal nº.
200/87 dos Servidores CLI, para o mês de maio e junho do corrente ano
conforme percentuais a seguir:
1 244.876,68
2 269.364,10
3 298.300,59
4 325.930,64
5 358.523,48
6 394.375,78
7 433.813,11
8 477.194,31
9 524.913,53
10 937 $32 67
MÊS DE JUNHO VALOR
286.505,71
315.155,99
346.671,69
381.338,73
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
507.561,33
558.317,34
614.148,83
1.151.925,92
ARTIGO 2º - Para cobertura das despesas proveniente da presente Lei, servirá de
recurso a verba constante na Lei de Meios de 1992.
ARTIGO 3º —- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na
data de sua publicação e, as disposições contídas no Artigo 1º aplicam
eo tm “ramonte a data de 01.05.92 e a contar de 01.06.92.
ITO MUNICIPAL, 19 DE MAIO DE 1992.
=>
PEDRO ANTÔNIO DILL
VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-ST:
IRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ
DIRIGENTE DE EQUIPE
Reg.ás.fls. do livr.respec.

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