| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 1992 |
| Date | 1992-05-18 |
| Ementa | INSTITUI O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA RURAL, PEQUENOS PROPRIETÁRIOS, QUE NÃO POSSUEM EQUIPAMENTOS E MEIOS PARA LAVRAR A TERRA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo LEI MUNICIPAL Nº 497/92 DE 18 DE MAIO DE 1992, Institui o Serviço de Assistência Ru ral, pequenos proprietários, que não possuem equipamentos e meios para la vrar a terra. URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 73 inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono, promulgada pelo Legislativo em respeito ao 4% 4º, do Art. 61 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: ARTIGO 1º- Fica instituido o Serviço de Assistência ao Trabalhador Rural, pequenos proprietários e aqueles que trabalham de parceria ou meeiros, que não possuirem equipamentos, terão a terra lavrada pela Secretaria da Agricultura da Prefei- tura Municipal de São Jerônimo, que terá um trator equipa do com arado para a prestação desse serviço. ARTIGO 2º- A Secretaria da Agricultura do Município de São Jerônimo, será ressarcida pelo serviço prestado, na época da colhei ta, com quatro arrobas de semente, por hectare lavrada. ARTIGO 3º- A semente recebida por esse serviço será distribuida para os pequenos agricultores, que a devolverão à Secretaria da Agricultura, na época da colheita, sempre em dobro da quantidade recebida. ARTIGO 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- = . gando-se as disposiçoes em contrario. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 18 DE MAIO DE 1992, RUY/COSTA RIBEIRO PRESIDENTE