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norma nº 497/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 497 / 1992
Date 1992-05-18
EmentaINSTITUI O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA RURAL, PEQUENOS PROPRIETÁRIOS, QUE NÃO POSSUEM EQUIPAMENTOS E MEIOS PARA LAVRAR A TERRA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo
LEI MUNICIPAL Nº 497/92 DE 18 DE MAIO DE 1992,
Institui o Serviço de Assistência Ru
ral, pequenos proprietários, que não
possuem equipamentos e meios para la
vrar a terra.
URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 73
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono, promulgada pelo Legislativo em respeito ao 4%
4º, do Art. 61 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
ARTIGO 1º- Fica instituido o Serviço de Assistência ao Trabalhador
Rural, pequenos proprietários e aqueles que trabalham de
parceria ou meeiros, que não possuirem equipamentos, terão
a terra lavrada pela Secretaria da Agricultura da Prefei-
tura Municipal de São Jerônimo, que terá um trator equipa
do com arado para a prestação desse serviço.
ARTIGO 2º- A Secretaria da Agricultura do Município de São Jerônimo,
será ressarcida pelo serviço prestado, na época da colhei
ta, com quatro arrobas de semente, por hectare lavrada.
ARTIGO 3º- A semente recebida por esse serviço será distribuida para
os pequenos agricultores, que a devolverão à Secretaria
da Agricultura, na época da colheita, sempre em dobro da
quantidade recebida.
ARTIGO 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
= .
gando-se as disposiçoes em contrario.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 18 DE MAIO DE 1992,
RUY/COSTA RIBEIRO
PRESIDENTE

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