| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 1992 |
| Date | 1992-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2195 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº 495 DE 30 DE ABRIL DE 1992 Autoriza o Poder Executivo a firmar a cordo de parcelamento de dívida para com o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SO CIAL-INSS e dá outras providências. URBANO KNORST, prefeito Municipal de São Jerônimo, é FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso IV da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de: dívida para com o INSS, na forma do artigo 58 da lei nº8.212, de 24 de julho de 1991. ARTIGO 2º - Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contri buições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e per mitir a retenção de parcelas do Fundo de participação dos Municípios. ARTIGO 3º —- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurtanual do Município , cotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amorti zação do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. ; ARTIGO 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE ABRIL DE 1992. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: AVIS IRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ DIRIGENTE DE EQUIPE Dar da Fla ar Vivo naanan Vu