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norma nº 495/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 495 / 1992
Date 1992-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2195

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº 495 DE 30 DE ABRIL DE 1992
Autoriza o Poder Executivo a firmar a
cordo de parcelamento de dívida para
com o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SO
CIAL-INSS e dá outras providências.
URBANO KNORST, prefeito Municipal de São Jerônimo, é
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso IV da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de
parcelamento de: dívida para com o INSS, na forma do artigo 58 da lei nº8.212,
de 24 de julho de 1991.
ARTIGO 2º - Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contri
buições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e per
mitir a retenção de parcelas do Fundo de participação dos Municípios.
ARTIGO 3º —- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurtanual do Município ,
cotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amorti
zação do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. ;
ARTIGO 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE ABRIL DE 1992.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
AVIS
IRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ
DIRIGENTE DE EQUIPE
Dar da Fla ar Vivo naanan Vu

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