| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 1992 |
| Date | 1992-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº493 DE 28 DE ABRIL DE 1992 Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Tribu - nal Regional Eleitoral e da outras providências. URBANO KNORST, Prefeito Municipal de são Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 75, inciso IV, da Lei Orgânica do WHunicípio, que a Câmcra Ge Vereccores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis ARTIGO 19 - Fica o Poder Jzecutivo autorizsdo « “irmar, como Trtbu nal Regional Zleitorcl, o convênio dujc minutr, anexo, é porte integrante desta Lei. ARTIGO 2º - As despesos que o vunicípio tiver em virtude do convê - nio autorizodo correrão à conta Cs rubricc orçementaria 0509 Secretaria do Administrrçao c Sec. da Administração e Órgios Auxiliores "083 Administração e Coord. da secretorio 3130 Serviços de Terceiros e Encargos 3137.0900 Outros Serviços e Encargos ARTIGO 38 - Revogadas as disposições em contrírio, esta Let entra - , =” re em vigor na data de sua publiccção. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, “C& DE ABRIL DE 199º. krorsr D HUNIZIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: IRENE LÚCIA HACIEL DA CRUZ DIRIGENTE DE EQUIPE Reg.as. fIs. do livro respec.