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← São Jerônimo (RS)

norma nº 492/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 492 / 1992
Date 1992-04-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR O MATERIAL QUE REFERE COM A ÁREA QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2199

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A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N249º DE 28 DE ABRIL DE 1992
Autoriza o Poder Executivo a per
mutar à material que refere com
,
a área que descreve e da outras
providêncios.
URBANO KNORST, Prejetto Municipal de são Jerônimo, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 73, in
ciso IV, da Lei Orgânica do wunicípio que « Cêmcra Ge Vereadores apro
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Ficc o Poder Executivo cutorizado c permutar 750 metros cl
bicos de creio, oo preço médio de mercido de Cr415.9790,60
(quinze mil cruzeiros), o metro cúbico, com PEDRO KENEGAZZO, por um
terreno, com a area superjicicl Ce 357 metros queircdos, tendo sobre
ele edificada umo casa, em mau estado de conservação, ce construção
mista, situado na rua nº06, quadro 90, da Vilc Lindos Aires, neste
Hunicípio, conforme “croquis” anexo que integra esta Lei.
ARTIGO 8º - O imóvel objeto da permuta referida no Artigo 12, será
usado para a instalação de uma unidade ambulatorial e sa-
nitaria do Hunicípio.
ARTIGO 32 - 4 permuta somente se operara se o imóvel for entregue
no ato da escritura pública correspondente, desocupado e
som quaisquer ônus reais.
ARTIGO 4º —- Revogadas as disposiõdes em contrário, esta Lei entrara em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE APRJL DE
Ia
BR fAnorst
RN E PUBLIQUE-SE: EFEIPO MUNICIPAL
IRENE LUCÃA MACIEL DA CRUZ
DIRIGENTE DE EQUIPE

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