| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 1992 |
| Date | 1992-04-03 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE FISCAL VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2202 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande de Sul LEI MUNICIPAL Wº489 DE 03 DE ABRIL DE 1992 Crta o Cargo de Fiscal Veterina rto e dã outras providências. URBANO KNORST, Prefeito Muntcipal de São Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 73, tn ciso Iú,da Let Orgânica do Hunicípio, que a Câmara de Vereadores spro, vou e em sanctono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica Crâado o Cargo em Comissão de "Fiscal Veterinario” , com os vencimentos regigos pela CC 1 da Lei Municipal nº 250/89. ARTIGO ºº — Revogadas as disposições em contrário, esta Let entrará em vigor na data de sue publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 09 DE ABRIL DE 199º, malião korsT PREFEITO MUNCIBIBAL REGISTRE-S Z SPUBLIQUE-=TE2 SAMARA GUTH DIRIGENTE DE EQUIPE Reg.as. fls. do livro respec.