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norma nº 487/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 487 / 1992
Date 1992-03-25
EmentaALTERA AS TABELAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 37 E 38 DA LEI MUNICIPAL N° 250/89, DE 31 DE JANEIRO DE 1989.
native_id2204

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
Altera as tabelas constantes dos artigos
37 e 38 da Lei Municipal nº250/89, de 31
de janeiro de 1989.
URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inciso IV,
da Lei Orgânica do Município, que a Cêmara de Vereadores aprovou e eu sancionoe pro-
mulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1$ - Ficam alterados os artigos 37 e 38 da lei Municipal nº 250/89 de 31 de
janeiro de 1989, que passarão a ser o seguinte de acordo com os 50% de
aumento para o mês de março de 1992.
a) A tabela de vencimentos para o quadro permanente de cargos, fica assim constituí-
da, de acordo com os 50% de aumento.
SUBPADRÃO DE PROMOÇÃO HORIZONTAL
P/B (o) 3 6 9 12 15
1 181.390,14 199.528,89 219.481,43 241.430,03 265.572,47 292.129,46
2911959982,32 210.495,39 231.545,36 254.699,79 280.168,70 208.186,64
3 292,130,21 321.343,23 353.477,55 388.825,31 427.707,90 470.478,63
4 383.261,25 421.586,21 463.745,64 510.119,90 561.131,93 617.245,35
5 488.658,98 537.525,54 591.277,76 650.405,28 715.446,00 786.990,17
18 21 24 8 ES] 33
321.342,86 353.476,74 388.824,63 427.710,15 470.477,94 517.524,98
339.005,10 372.905,78 410.196,00 451.215,32 496.337,30 545.970,87
517.526,58 569.279,22 636.275,93 688.827,92 757.710,78 833.436,84
678.969,84 746.866,80 821.553,71 903.708,69 994.080,17 1.093.487,58
781.314,50 952.258,76 1.047.484,07 1.152.232,59 1.267.455,02 1.394.201,37
q: mm
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
b) É fixada a seguinte tebela de pagamento para os cargos em Conissão e funçõogra
tificada de acordo com os 50% de aumento,
CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA
OC 1- Crê 260.663,79 F81 - Cr$ 104.091,03
OC 2-Crg 389.776,16 FG 2 - E58.089,089,40
OC 3 - Cr$ 584.662,40 FG3 - Cr$ 232,542,09
O 4- Cr$ 975.420,15 FG 4 - Cr$ 349,916,22
CC 5 — Cr$11461.649,17 FG 5 - Cr$ 522,865,55
ARTIGO 28 - As depesas decorrentes da presente Lei, correãa por conta da verba con
signada na Lei de Meios pera o exercício de 1992,
ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação e seus efeitos splicar-se-ão retroativemente a dat
ta de 1º,03.92,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE MARÇO DE 1992,
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
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Mormon q!
SAMARA GUTH Ru
DIRIGENTE DE EQUIPE
Reg;ãs.fls, do livro respeo,

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