| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 1992 |
| Date | 1992-03-25 |
| Ementa | ALTERA AS TABELAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 37 E 38 DA LEI MUNICIPAL N° 250/89, DE 31 DE JANEIRO DE 1989. |
| native_id | 2204 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul Altera as tabelas constantes dos artigos 37 e 38 da Lei Municipal nº250/89, de 31 de janeiro de 1989. URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Cêmara de Vereadores aprovou e eu sancionoe pro- mulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1$ - Ficam alterados os artigos 37 e 38 da lei Municipal nº 250/89 de 31 de janeiro de 1989, que passarão a ser o seguinte de acordo com os 50% de aumento para o mês de março de 1992. a) A tabela de vencimentos para o quadro permanente de cargos, fica assim constituí- da, de acordo com os 50% de aumento. SUBPADRÃO DE PROMOÇÃO HORIZONTAL P/B (o) 3 6 9 12 15 1 181.390,14 199.528,89 219.481,43 241.430,03 265.572,47 292.129,46 2911959982,32 210.495,39 231.545,36 254.699,79 280.168,70 208.186,64 3 292,130,21 321.343,23 353.477,55 388.825,31 427.707,90 470.478,63 4 383.261,25 421.586,21 463.745,64 510.119,90 561.131,93 617.245,35 5 488.658,98 537.525,54 591.277,76 650.405,28 715.446,00 786.990,17 18 21 24 8 ES] 33 321.342,86 353.476,74 388.824,63 427.710,15 470.477,94 517.524,98 339.005,10 372.905,78 410.196,00 451.215,32 496.337,30 545.970,87 517.526,58 569.279,22 636.275,93 688.827,92 757.710,78 833.436,84 678.969,84 746.866,80 821.553,71 903.708,69 994.080,17 1.093.487,58 781.314,50 952.258,76 1.047.484,07 1.152.232,59 1.267.455,02 1.394.201,37 q: mm PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul b) É fixada a seguinte tebela de pagamento para os cargos em Conissão e funçõogra tificada de acordo com os 50% de aumento, CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA OC 1- Crê 260.663,79 F81 - Cr$ 104.091,03 OC 2-Crg 389.776,16 FG 2 - E58.089,089,40 OC 3 - Cr$ 584.662,40 FG3 - Cr$ 232,542,09 O 4- Cr$ 975.420,15 FG 4 - Cr$ 349,916,22 CC 5 — Cr$11461.649,17 FG 5 - Cr$ 522,865,55 ARTIGO 28 - As depesas decorrentes da presente Lei, correãa por conta da verba con signada na Lei de Meios pera o exercício de 1992, ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação e seus efeitos splicar-se-ão retroativemente a dat ta de 1º,03.92, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE MARÇO DE 1992, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ( ] Mormon q! SAMARA GUTH Ru DIRIGENTE DE EQUIPE Reg;ãs.fls, do livro respeo,