| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 1992 |
| Date | 1992-03-25 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO DA LEI MUNICIPAL N° 200/87 DE 30.12.87. |
| native_id | 2205 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N2486 DE 25 DE MARÇO DE 1992 Altera o artigo da Leí Mmnicipal nº200/87 de 30.12.87, URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica alterada a tabela de referência salarial do artigo 11 da Lei Mm ] nicípal nº200/87 dos servidores CLT de acordo com os 50% de eumento do nês de Março. TABELA REFERENTE AOS 50% DE AUMENTO DO MÊS DE MARÇO REFERÊNCIA SALARIAL VALOR 181.390,14 199.528,97 219.481,92 241.430,03 265.572,95 292,130,21 321.343,05 353.477,27 388,824,84 10 729,297,83 ARTIGO 2º — Para cobertura das despesas provenientes da presente Lei, servira de recurso a verba constante na Let de Meios para o exercício de 1992. ARTIGO 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº481/92 de 04.03.92 e, as disposições contidas no artigo 1º desta Lei eplicar-se-ão a data retroativa de 1º, 03.93, oo. mm FECTISTRE SE E PUIRBITORASE +