| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 1992 |
| Date | 1992-01-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO COM A CINTEA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul Autoriza o Poder Executivo a firmar Contrato com a CINTEA. URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso IV da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato | com a Companhia Intermunicipal de Estrada Alimentadoras — CINTEA - para a execução de trabalhos de reconstrução da estrada Municipal Serra do herval, Estra- da da Produção, com extensão de 15,0 Km no Município de São Jerônimo. ARTIGO 2º - O presente Contrato visa dar cumprimento e garantir a fiel execução dos objetivos sociais constantes do Artigo 1º da Lei Estadual de nº.7.351 de 18 de janeiro de 1980, Lei Municipal nº.470 de 30.12.91 e na Lei Estadual nº.8.754 , de 16 de dezembro de 1988. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte Ú dotação orçamentária: 1000 - Secretaria de Obras e Viação 1001 - Secretaria de Obras e Viação e Orgão Auxiliares 1018 - Construção e Melhoria das Estradas Municipais dos Distritos e Pontes 3132 - Outros Serviços e Encargos ARTIGO 4º - Revogadas as disposições em contrário,esta Léi entrará em vigor na da- ta de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIP, DE 1992.