| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 1992 |
| Date | 1992-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REFINANCIAR A DÍVIDA VENCIDA COM A CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL RELATIVA AO PROJETO CURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ES Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº.548 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992 Autoriza o Poder Executivo a refinanciar a dívida vencida com a Caixa Econômica Esta dual relativa ao Projeto CURA e da outras providencias. URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São, Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso IV, da Lei orgênica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder executivo autorizado a refinanciar com a Caixa Econômica Estadual, as prestações vencidas relativas à dívida oriunda do Projeto CURA, parcelas de nº.16 a 65 do contrato respectivo. PARÁGRAFO ÚNICO: O adimplemento dessa obrigação, dar-se-á em 115( cen- to e quinze) vezes, mensais e sucessivas, a partir de janeiro próximo, ao juro de 12% ao ano, pelo sistema francês de atualização - Tabela Price- e devidamente atualizada pelos índices que servirem de base para re muneração dos depósitos de' poupança livre, mantida a periodicidade trimestral do contrato original. ARTIGO 2º — As despesas derivadas da presente Lei correrão à conta dos recursos or camentários próprios. ARTIGO 3º - Esta Lei entrara em vigor na dta de sua publicação, revogadas as dispo sições em contrário. , GABINETE DO PREFEITO MUNICIP, O DE DEZEMBRO DE 1992. RST MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: IRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ DIRIGENTE DE EQUIPE