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norma nº 548/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 548 / 1992
Date 1992-12-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REFINANCIAR A DÍVIDA VENCIDA COM A CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL RELATIVA AO PROJETO CURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ES
Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº.548 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
Autoriza o Poder Executivo a refinanciar a
dívida vencida com a Caixa Econômica Esta
dual relativa ao Projeto CURA e da outras
providencias.
URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São, Jerônimo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso IV,
da Lei orgênica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder executivo autorizado a refinanciar com a Caixa Econômica
Estadual, as prestações vencidas relativas à dívida oriunda do Projeto
CURA, parcelas de nº.16 a 65 do contrato respectivo.
PARÁGRAFO ÚNICO: O adimplemento dessa obrigação, dar-se-á em 115( cen-
to e quinze) vezes, mensais e sucessivas, a partir de
janeiro próximo, ao juro de 12% ao ano, pelo sistema
francês de atualização - Tabela Price- e devidamente
atualizada pelos índices que servirem de base para re
muneração dos depósitos de' poupança livre, mantida a
periodicidade trimestral do contrato original.
ARTIGO 2º — As despesas derivadas da presente Lei correrão à conta dos recursos or
camentários próprios.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrara em vigor na dta de sua publicação, revogadas as dispo
sições em contrário. ,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP, O DE DEZEMBRO DE 1992.
RST
MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
IRENE LUCIA MACIEL DA CRUZ
DIRIGENTE DE EQUIPE

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