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norma nº 543/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 543 / 1992
Date 1992-12-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO - FINANCEIRO DE 1993.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL Nº.543 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992
Estima a Receita e fixa a Despesa ddo
Município de São Jerônimo para o exer
cício econômico-financeiro de 1993,
URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso IV, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancio
no e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — A Receita Geral do Mmnicípio para o exercício econômico-finan
ceiro de 1993 é estimada em Cr$ 35.000.000.000,00 ( trinta e
cinco bilhões de cruzeiros) e será realizada de acordo com a legislação vi
gente, obedecendo a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES . EM Cr$
- Receita Tributária 2.300.610,722
- Receita de Contribuições 480.000.000
- Receita Patrimonial 85.000.000
-— Receita Industrial x
- Transferências Correntes 24,214,560.778,
- Outras Receitas Correntes 124.083.700,
RECEITAS DE CAPITAL
- Alienação de Bens 10.000.000,
- Transferência de capital 7.785.744,800,
TOTALDARECEITA 35.000.000.000,
ARTIGO 2º — A Despesa Geral do Município para o exercício financeiro-econômi
co de 1993 é fixada em Cr$ 35.000.000.000,00 ( trinta e cinco bi-
lhoes de cruzeiros) e sera executada de conformidade com as tabelas amexas —
Rio Grande do Sul
ARTIGO 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício,
créditos suplementares:
I - para atender despesas relativas a pessoal e seus encargos socia-
is, até O limite previsto na legislação;
II - para atender despesas relativas à aplicação de receitas vinculadas
que excedam à previsão orçamentária;
ILII- para atender despesas com amortização da Dívida Pública, sempre que
o reajuste de seus encargos exceder os Índices oficiais de infla-
ção;
. IV - para remanejar dotações dos elementos de um mesmo projeto ou ativi
e dade;
V - para atender o que determina o parágrafo 3º, do artigo 8º da Lei
nº.515, de 18 de agosto de 1992.
ARTIGO 5º - O Poder Executivo tomara as medidas necessárias para estabelecer
a programação da despesa de que trata a Lei nº. 4320,de 17 de mar
go de 1964, em seus artigos 47 e 50.
ARTIGO 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
a partir de 1º de janeiro de 1993 com os valores devidamente atua
lizados, nos termos do artigo 8º, parágrafo 1º, da lei nº.515 de 18 de agosto
de 1992 ( Diretrizes Orçamentárias).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE DEZEMBRO DE 1992,
RST
MUNICIPAL
REGISTE E PUBLIQUE-SE:
IRENE LUC CRUZ
DIRIGENTE DE EQUIPE
Reg.às fls. do livr.respec.

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