| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 1992 |
| Date | 1992-12-10 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO - FINANCEIRO DE 1993. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL Nº.543 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992 Estima a Receita e fixa a Despesa ddo Município de São Jerônimo para o exer cício econômico-financeiro de 1993, URBANO KNORST, Prefeito Municipal de São Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancio no e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º — A Receita Geral do Mmnicípio para o exercício econômico-finan ceiro de 1993 é estimada em Cr$ 35.000.000.000,00 ( trinta e cinco bilhões de cruzeiros) e será realizada de acordo com a legislação vi gente, obedecendo a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES . EM Cr$ - Receita Tributária 2.300.610,722 - Receita de Contribuições 480.000.000 - Receita Patrimonial 85.000.000 -— Receita Industrial x - Transferências Correntes 24,214,560.778, - Outras Receitas Correntes 124.083.700, RECEITAS DE CAPITAL - Alienação de Bens 10.000.000, - Transferência de capital 7.785.744,800, TOTALDARECEITA 35.000.000.000, ARTIGO 2º — A Despesa Geral do Município para o exercício financeiro-econômi co de 1993 é fixada em Cr$ 35.000.000.000,00 ( trinta e cinco bi- lhoes de cruzeiros) e sera executada de conformidade com as tabelas amexas — Rio Grande do Sul ARTIGO 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares: I - para atender despesas relativas a pessoal e seus encargos socia- is, até O limite previsto na legislação; II - para atender despesas relativas à aplicação de receitas vinculadas que excedam à previsão orçamentária; ILII- para atender despesas com amortização da Dívida Pública, sempre que o reajuste de seus encargos exceder os Índices oficiais de infla- ção; . IV - para remanejar dotações dos elementos de um mesmo projeto ou ativi e dade; V - para atender o que determina o parágrafo 3º, do artigo 8º da Lei nº.515, de 18 de agosto de 1992. ARTIGO 5º - O Poder Executivo tomara as medidas necessárias para estabelecer a programação da despesa de que trata a Lei nº. 4320,de 17 de mar go de 1964, em seus artigos 47 e 50. ARTIGO 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993 com os valores devidamente atua lizados, nos termos do artigo 8º, parágrafo 1º, da lei nº.515 de 18 de agosto de 1992 ( Diretrizes Orçamentárias). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE DEZEMBRO DE 1992, RST MUNICIPAL REGISTE E PUBLIQUE-SE: IRENE LUC CRUZ DIRIGENTE DE EQUIPE Reg.às fls. do livr.respec.