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norma nº 527/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 527 / 1992
Date 1992-10-05
EmentaPROÍBE O FUMO NOS LUGARES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2409

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Prefeitura Municipal de São Jerônimo
Rio Grande do Sul
Proibe o fumo nos lugares que menciona e
dá outras providências.
URBANO KNORST, Prefeito Mmiícipal de São Jerpnimo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inci-
so IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sen
ciono e prorulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica proibido o uso do fumo:
1 - nas dependências de estabelecimentos públicos runicipais;
II - nes salas ce reumioes, de espetáculos, de conferências, museus e biblio
tecas sob a administração direta ou indéreta do 'anicípio, ou por este
subvencionados)
III - nos veívulos ce transporte mmicipal de passageiros autorizados, permiti
dos ou concedidos;
ARTIGO 2º — Fica vedada 2 comercialização de cigarros, ou assemelhados, em todos os
estabelecimentos administrativos ou subvencionados pelo itmicípio.
ARTIGO 3º — O Poder Executivo através das Chefias de seus diversos Serviços Públi —
cos colaborará na vigilância e observância da Pregente Lei pelo funcio-
nalismo Municipal. Além disso deverá crlar através da Secretaria de Seú
de e Ação Social, programas especiais de atenção aos fumantes, especial-
mente os Servidores i'imicipais, para os quais será criado um ambulatório especial pa
ra esta finalidade.
ARTIGO 4º - O Poder Público deverá fixar cartazes proibindo o uso do fumo em todos
os locais abrangidos pela presente Lei.
ARTIGO 5º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, OUTUBRO DE 1992.
KNYORST

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