| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 1992 |
| Date | 1992-10-05 |
| Ementa | PROÍBE O FUMO NOS LUGARES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2409 |
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Prefeitura Municipal de São Jerônimo Rio Grande do Sul Proibe o fumo nos lugares que menciona e dá outras providências. URBANO KNORST, Prefeito Mmiícipal de São Jerpnimo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inci- so IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sen ciono e prorulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica proibido o uso do fumo: 1 - nas dependências de estabelecimentos públicos runicipais; II - nes salas ce reumioes, de espetáculos, de conferências, museus e biblio tecas sob a administração direta ou indéreta do 'anicípio, ou por este subvencionados) III - nos veívulos ce transporte mmicipal de passageiros autorizados, permiti dos ou concedidos; ARTIGO 2º — Fica vedada 2 comercialização de cigarros, ou assemelhados, em todos os estabelecimentos administrativos ou subvencionados pelo itmicípio. ARTIGO 3º — O Poder Executivo através das Chefias de seus diversos Serviços Públi — cos colaborará na vigilância e observância da Pregente Lei pelo funcio- nalismo Municipal. Além disso deverá crlar através da Secretaria de Seú de e Ação Social, programas especiais de atenção aos fumantes, especial- mente os Servidores i'imicipais, para os quais será criado um ambulatório especial pa ra esta finalidade. ARTIGO 4º - O Poder Público deverá fixar cartazes proibindo o uso do fumo em todos os locais abrangidos pela presente Lei. ARTIGO 5º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, OUTUBRO DE 1992. KNYORST