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norma nº 525/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 525 / 1992
Date 1992-09-22
EmentaALTERA AS TABELAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 37 E 38 DA LEI MUNICIPAL N° 250/89 DE 31.01.89.
native_id2412

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texto integral #

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569.745,08 626.720,00 689.398,27 | 758.332,30 | 834.162,35
869.776,07 | 956.753,66 1.052. |
4 |1.141.105,71 |
5 |1.466.222,45 1.500.405,55 | 1.760.445,24 1.926.489,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
Altera as tabelas constantes dos Artigos
37 e 38 da Lei Municipal nº.250/89 de 31,
01.89.
URBANO KNORST, Prefeito Municipal de Sao Jeronimo,
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 73, inciso
Iv, da Lei Orgênica do imicípio, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 88
ciono e promulgo a seguinte Eike
ARTIGO 1º — Ficam elterados os articos 37 e & da Lei Municipal nº.250/92 de
janeiro de 1989, que pé o ser o seguinte de acordo com os 30%
;
ra o quadro de cargos, fica assim constituida com
540.063,25 594.065,52 655.474,65 | 718.823,49 | 790.704,16 | 869.773,82 |
| 917.581,78 |
1.157.671,91 |1.273.439,29 1.400.783,05
1.670.690,32 | 1.837.760,04
1.518.809,27
| [2.130.158,49 2.343,151,05
1| 956.752,55 | 1.052.426,59 1.157.669,91 1.273.445,99 1.400.780,99 1.540.856,86)
2 | 1.009.339,34 | 1.110.273,80 1.221.300,13 1.243,429,29 1.477.773,54! 1.625.550,44
3 | 1.540.861,60 | 1.694.947,70 1.894.420,87 1.900.086,95 2.255.845,85 2.481.439,40)
«021.535,91 | 2.223.639,45 | 2.446.059,07 | 2.690.663,83 2.959.732,00 3.255.703,41
5 [2.577.465,13 2.835.214,78 | 3-118.794,52 3.430.608,31 | 3.773.666,67 | 4.151.035,87
j a qua É ú eee e as +
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO
Rio Grande do Sul
b) É fixada a seguinte tabela de pagamento para os cargos em Comissão e Função
Gratificada de acordo com os 307% de aumento:
CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA
(60/91 776.089,24 FG 309.916,20
1
1.160.502,94 FG 2 461.607,70
8 8
1.740.748,89 FG
,
(6)
692.360,91
cc 4 2.904.174,4 FG 4 1.041.825,66
(66-15) 4.351.852,08 FG 5 1.556.105,60
ARTIGO 2º — Servire 4 cobertura das despesas provenientes da presente Lei,
. . - Mud ooo
a vel cons de rleios do Exercicio de 1992.
Arm 00 - . T . Ed “
ARTIGO 3º - Revogadas as | snosiçoe io, esta Lei entrara em vigor
cota de sua nublicação e as disposições contidas no Artigo 1º
R )
IRENE LUCIA MACIEL DA CaUZ
DIRIGENTE DE EQUIPE
Reg.ás.fls. do livr.respec.

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